TSE

08/04/2026 04:20h

Desde o início do ano, algumas regras passaram a vigorar, incluindo a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, limites à publicidade institucional e restrições à distribuição de benefícios públicos

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O Brasil realizará suas Eleições de 2026 no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. 

O calendário eleitoral, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece os principais prazos e normas que devem ser seguidos por partidos, candidatas, candidatos e eleitores.

Janeiro

Desde o início do ano, algumas regras passaram a vigorar, incluindo a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, limites à publicidade institucional e restrições à distribuição de benefícios públicos. Essas medidas buscam garantir igualdade entre os candidatos e transparência no processo eleitoral.

Março

Entre 5 de março e 3 de abril, ocorreu a chamada janela partidária, período em que parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato. Em 5 de março também foi o prazo final para a publicação das resoluções do TSE relativas às eleições, aprovadas em sessões anteriores.

Abril

No último dia 4 de abril foi o prazo final para registro de estatutos partidários no TSE, definição do domicílio eleitoral de candidatos, regularização da filiação partidária e renúncia de chefes do Executivo que pretendam concorrer a outros cargos. Já em 6 de abril encerrou o prazo para solicitação online de serviços eleitorais por eleitores sem biometria cadastrada.

Maio

Dia 6 de maio é a data final para que cidadãs e cidadãos requeiram o título de eleitor e eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.  

Além disso, em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão dar início à campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. Conduto, está vetada a prática de pedidos de voto. As demais regras relativas referentes à propaganda eleitoral na internet também devem ser seguidas.

Junho

Até 16 de junho, o TSE divulga o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados por pré-candidatos.

Julho

A partir de 4 de julho, entram em vigor restrições a agentes públicos, como limitações em nomeações e participação em inaugurações. 

Entre 18 de julho e 18 de agosto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para locais de votação mais acessíveis. Também em julho será divulgado o número oficial de eleitores aptos a votar.

Agosto

Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos realizam convenções para escolha de candidatos. O prazo final para registro de candidaturas é 15 de agosto. 
Já a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, e o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro. 

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Desde 4 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão sujeitas a restrições quanto à cobertura eleitoral, incluindo a proibição de favorecer candidatos.


Setembro

Até 14 de setembro, ocorre a lacração dos sistemas eleitorais. A partir de 19 de setembro, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante.

Entre 29 de setembro e 6 de outubro, eleitores também ficam sujeitos a restrições semelhantes, com exceção de casos previstos em lei.

Outubro

No dia 4 de outubro, os eleitores comparecem às urnas das 8h às 17h (horário de Brasília) para o primeiro turno. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro, com propaganda eleitoral e restrições legais adaptadas a esse período. Entre 3 e 5 de outubro, há proibição do transporte de armas e munições.

Pós-eleição

Após o pleito, a diplomação dos eleitos ocorrerá até 18 de dezembro de 2026. A justificativa de ausência no primeiro turno deve ser feita até 3 de dezembro, e no segundo turno, até 6 de janeiro de 2027. 

A posse do presidente da República está prevista para 5 de janeiro de 2027, enquanto governadores assumem em 6 de janeiro.

O TSE reforça a importância de que eleitores e candidatos acompanhem os prazos e regras estabelecidos, garantindo o pleno exercício do direito ao voto e à participação democrática.
 

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04/04/2026 04:45h

Websérie “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez” apresenta cinco passos para identificar conteúdos falsos e combater a desinformação no processo eleitoral

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Diante do avanço das “fake news” nas redes sociais e da proximidade das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez, voltada a auxiliar os eleitores na identificação de conteúdos falsos que circulam na internet. 

A iniciativa consiste em uma websérie de seis vídeos, cada um com duração de um minuto. O primeiro episódio é introdutório e os demais apresentam, de forma didática, cinco passos para diferenciar notícias falsas de informações verídicas.

Os episódios serão publicados semanalmente, às quartas-feiras, nas redes sociais e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube. O material também será disponibilizado para emissoras de televisão e parceiros institucionais do TSE.

Durante o Seminário da Justiça Eleitoral sobre segurança, comunicação e desinformação, realizado em janeiro, a presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância de garantir a liberdade de escolha dos eleitores

“Nós temos que assegurar que a eleição seja um processo pelo qual cada eleitora e cada eleitor escolhe livremente o seu representante, sem se submeter a pressões internas nem à captura da sua liberdade de escolha, que é o que enfrentamos com as novas tecnologias”, disse.

Segundo a ministra, a desinformação representa um dos maiores desafios contemporâneos: “Temos desafios novos, inéditos, questões que nunca existiram. Uma delas é a chamada ‘desinformação’”.

5Vs

Cada episódio da websérie aborda um dos chamados “5 Vs da Desinformação”, que explicam como conteúdos falsos se propagam e se tornam críveis. De acordo com a Justiça Eleitoral, são eles:

  • Volume: explica a imensa quantidade de informações e conteúdos que circulam diariamente na internet, dificultando a distinção entre o que é verdadeiro e o que não é.
  • Variedade: a variedade de temas e assuntos a que estamos expostos nas redes é imensa. Além disso, a informação pode chegar em diferentes formatos e telas, o que dificulta identificar mentiras ou falsas informações.
  • Velocidade: aborda a rapidez com que a desinformação é produzida, publicada e compartilhada, muitas vezes superando a velocidade da checagem de fatos ou do cérebro de raciocinar sobre as notícias falsas ou verdadeiras.
  • Viralidade: foca na capacidade de certos conteúdos fabricados de se espalharem rapidamente, atingindo um grande contingente de pessoas em pouco tempo.
  • Verossimilhança: trata da forma como a informação produzida com conteúdo artificial — ou cortes inadequados — é criada para parecer verdadeira. É a capacidade de um conteúdo falso ou sintético de imitar algo real, com elementos que o tornam crível para quem o consome, com o uso crescente da inteligência artificial.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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24/03/2026 04:20h

Prazo para deputados federais trocarem de partido sem risco de perder o mandato termina em 3 de abril

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A abertura da janela partidária, no início de março, deu início a uma nova rodada de remanejamento na Câmara dos Deputados, com parlamentares em busca de melhores condições para disputar as eleições, previstas para outubro de 2026

Até o dia 3 de abril, deputados federais podem trocar de partido sem risco de perder o mandato, o que impulsiona negociações e redefine estratégias políticas em todo o país. 

Vale destacar que ocupantes de cargos como os de presidente da República, governador e senador podem trocar de partido sem a necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.  

Desde o início da janela partidária, pelo menos 20 deputados já formalizaram ou anunciaram mudanças de legenda, conforme levantamento do Congresso em Foco. O número é superior ao registrado oficialmente pela Câmara dos Deputados até o fechamento desta matéria.

O destaque é para o PL, que aparece como o principal destino dessas movimentações, com seis novos integrantes. Outras siglas, como PSDB e MDB, aparecem na sequência, com quatro e três adesões, respectivamente. 

O União Brasil, por sua vez, lidera as perdas, com seis saídas de parlamentares. Legendas como Republicanos, PL, PSD e PSDB também registram baixas, com duas cada.

 

 

Reorganização antes das eleições ganha ritmo

A janela partidária é uma exceção prevista no sistema eleitoral brasileiro para permitir a troca de legenda sem punição. Como deputados são eleitos pelo sistema proporcional, a legislação prevê como regra geral a fidelidade partidária, que pode levar à perda do mandato em caso de desfiliação sem justificativa legal.

Diante disso, o período de transferência de partido - de 30 dias - funciona como um momento institucionalizado de reorganização política antes das eleições. As mudanças raramente estão relacionadas a afinidade ideológica. Na prática, costumam prevalecer questões regionais e estratégias eleitorais.

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No Tocantins, por exemplo, Vicentinho Júnior saiu do PP para se filiar ao PSDB para viabilizar sua candidatura ao governo estadual. Como o PP, federado ao União Brasil, deve apoiar a senadora Professora Dorinha, a permanência no partido inviabilizaria seu projeto político. O movimento foi acompanhado por Toinho Andrade, que também se deslocou para a nova sigla.

Trocas também miram disputas ao Senado

A janela também tem sido usada como ferramenta para viabilizar candidaturas ao Senado. Em Goiás, Zacharias Calil deixou o União Brasil e ingressou no MDB, com intenção concorrer a uma vaga no Senado. O movimento ilustra como o período passou a integrar diretamente o planejamento eleitoral dos parlamentares.

Já em São Paulo, as mudanças refletem estratégias distintas. O deputado Kim Kataguiri deixou o União Brasil e se filiou ao Missão, partido ligado ao Movimento Brasil Livre (MBL).

A mudança reforça a tentativa do grupo de estruturar uma legenda própria, com maior autonomia política e capacidade de articulação na Câmara. A nova sigla ainda tenta atingir o número mínimo de cinco deputados para formar liderança partidária, o que tem impulsionado novas filiações durante a janela.

Período mais pressionado

A janela partidária de 2026 ocorre em um cenário de maior pressão política. Cerca de 80 deputados já indicaram intenção de disputar outros cargos, especialmente ao Senado e aos governos estaduais.

Com isso, o período deixou de ser apenas um ajuste interno das bancadas e passou a desempenhar papel central na formação de alianças e chapas eleitorais.

Em diversos estados, negociações envolvem filiações, fusões e articulações que influenciam diretamente o tempo de TV, o acesso ao fundo partidário e a força dos palanques regionais.

Regras da fidelidade partidária

A existência da janela está ligada ao entendimento da Justiça Eleitoral no sentido de que, nos cargos proporcionais, o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar.

Para conter a troca frequente de legendas, comum em décadas anteriores, foram estabelecidas regras que preveem a perda do mandato em caso de desfiliação sem justa causa. A reforma eleitoral de 2015 incorporou a janela partidária à legislação.

Contudo, a legislação também prevê outras hipóteses que permitem a mudança de partido fora desse período sem punição, como:

  • desvio do programa partidário;
  • discriminação política pessoal;
  • anuência da legenda.

Quem pode trocar de partido

Vale destacar que, em 2026, a janela partidária beneficia apenas deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar o mecanismo, pois não estão em fim de mandato.

Já ocupantes de cargos majoritários, como presidente da República, governadores e senadores, podem mudar de partido sem necessidade de justificar a desfiliação.

O histórico recente mostra a dimensão desse mecanismo. Em 2018, pelo menos 85 deputados trocaram de partido durante a janela. Já em 2022, o número chegou a cerca de 120. A expectativa é de que a movimentação siga intensa até o fim do prazo, com impacto direto na composição da Câmara e na disputa eleitoral de outubro.

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18/02/2026 04:25h

Websérie “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez” apresenta cinco passos para identificar conteúdos falsos e combater a desinformação no processo eleitoral

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Diante do avanço das “fake news” nas redes sociais e da proximidade das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez, voltada a auxiliar os eleitores na identificação de conteúdos falsos que circulam na internet. 

A iniciativa consiste em uma websérie de seis vídeos, cada um com duração de um minuto. O primeiro episódio é introdutório e os demais apresentam, de forma didática, cinco passos para diferenciar notícias falsas de informações verídicas.

Os episódios serão publicados semanalmente, às quartas-feiras, nas redes sociais e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube. O material também será disponibilizado para emissoras de televisão e parceiros institucionais do TSE.

Durante o Seminário da Justiça Eleitoral sobre segurança, comunicação e desinformação, realizado em janeiro, a presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância de garantir a liberdade de escolha dos eleitores

“Nós temos que assegurar que a eleição seja um processo pelo qual cada eleitora e cada eleitor escolhe livremente o seu representante, sem se submeter a pressões internas nem à captura da sua liberdade de escolha, que é o que enfrentamos com as novas tecnologias”, disse.

Segundo a ministra, a desinformação representa um dos maiores desafios contemporâneos: “Temos desafios novos, inéditos, questões que nunca existiram. Uma delas é a chamada ‘desinformação’”.

5Vs

Cada episódio da websérie aborda um dos chamados “5 Vs da Desinformação”, que explicam como conteúdos falsos se propagam e se tornam críveis. De acordo com a Justiça Eleitoral, são eles:

  • Volume: explica a imensa quantidade de informações e conteúdos que circulam diariamente na internet, dificultando a distinção entre o que é verdadeiro e o que não é.
  • Variedade: a variedade de temas e assuntos a que estamos expostos nas redes é imensa. Além disso, a informação pode chegar em diferentes formatos e telas, o que dificulta identificar mentiras ou falsas informações.
  • Velocidade: aborda a rapidez com que a desinformação é produzida, publicada e compartilhada, muitas vezes superando a velocidade da checagem de fatos ou do cérebro de raciocinar sobre as notícias falsas ou verdadeiras.
  • Viralidade: foca na capacidade de certos conteúdos fabricados de se espalharem rapidamente, atingindo um grande contingente de pessoas em pouco tempo.
  • Verossimilhança: trata da forma como a informação produzida com conteúdo artificial — ou cortes inadequados — é criada para parecer verdadeira. É a capacidade de um conteúdo falso ou sintético de imitar algo real, com elementos que o tornam crível para quem o consome, com o uso crescente da inteligência artificial.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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04/02/2026 04:25h

Ministra Cármen Lúcia anuncia recomendações à magistratura eleitoral durante abertura do Ano Judiciário Eleitoral

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, reforçou o compromisso da Justiça Eleitoral com a ética, a transparência e a confiança da sociedade ao declarar aberto o Ano Judiciário Eleitoral de 2026, nesta terça-feira (2). Em ano de eleições gerais, a ministra destacou a necessidade de uma atuação ainda mais responsável, rigorosa e imparcial por parte da magistratura eleitoral.

Segundo a presidente do TSE, a legitimidade do Poder Judiciário está diretamente vinculada à confiança pública, o que exige condutas claras, decisões bem fundamentadas e independência absoluta diante de pressões políticas ou interesses particulares. A ministra ressaltou que a transparência é um dever permanente e que desvios éticos não serão tolerados.

Durante o pronunciamento, Cármen Lúcia antecipou as dez recomendações que serão apresentadas oficialmente aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no próximo dia 10 de fevereiro. As orientações servirão como parâmetro para a atuação de juízas e juízes eleitorais em todo o país ao longo do processo eleitoral de 2026.

Confira a seguir as dez diretrizes anunciadas:

  1. Garantir a publicidade das audiências com partes, advogados, candidatas, candidatos e partidos políticos, com divulgação prévia das agendas, realizadas dentro ou fora do ambiente institucional.
  2. Adotar postura equilibrada em manifestações públicas ou privadas, inclusive em compromissos profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral.
  3. Evitar a participação, durante o ano eleitoral, em eventos públicos ou privados que promovam confraternização com candidatas, candidatos ou pessoas diretamente interessadas na campanha, diante do risco de conflito de interesses.
  4. Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive redes sociais e mídias digitais, sobre preferências políticas pessoais, a fim de preservar a imparcialidade das decisões judiciais.
  5. Não aceitar ofertas, presentes ou favores que possam gerar dúvidas sobre a independência da magistrada ou do magistrado no exercício da função jurisdicional.
  6. Evitar qualquer sinalização favorável ou contrária a candidaturas, partidos políticos ou ideologias, prevenindo questionamentos sobre favorecimento ou perseguição em julgamentos.
  7. Manter-se afastado de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte representem interesses, assegurando a ética e a independência da função judicante.
  8. Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais, considerando que a função jurisdicional é pessoal, intransferível e insubstituível.
  9. Assegurar que apenas a autoridade competente divulgue atos judiciais e administrativos, evitando interpretações equivocadas ou divulgações inadequadas sobre o processo eleitoral.
  10. Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral e o direito do eleitor e da eleitora à informação segura e baseada em fatos.

Ao encerrar o discurso, a ministra Cármen Lúcia destacou que o cumprimento rigoroso dessas diretrizes é fundamental para garantir a liberdade do voto, a confiança da sociedade no sistema eleitoral e o fortalecimento da democracia brasileira.
 

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26/01/2026 04:30h

Fundadora e diretora-executiva da Transparência Eleitoral Brasil vê regras eleitorais como trava contra uso da máquina pública por incumbentes

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As regras eleitorais não restringem a continuidade de políticas públicas e funcionamento dos poderes. As vedações se limitam à criação de benefícios sociais com distribuição de bens e verba para a população, e, principalmente, restrições à divulgação de ações e entregas, como a proibição de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Ainda assim, a disputa por vagas nos poderes executivos e legislativos, federal e estaduais, vai encurtar o período de funcionamento dos governos, assembleias e Congresso Nacional. Isso acontece pois a maior parte dos mandatários vai ao palanque, seja em busca da reeleição ou em apoio a aliados.

“Não é que a lei proíba novas políticas públicas. Não, mas ela controla o uso da máquina pública em favor de uma candidatura que está pleiteando cargo. Aquele gestor que se planejou, que é assessorado e que de fato não usa a máquina pública, ou não deseja usar a máquina pública a seu favor, ele não vai ter problema nenhum”, afirma Ana Claudia Santano, fundadora e diretora-executiva da organização Transparência Eleitoral Brasil.

O que a lei prevê é a desincompatibilização de candidatos que tenham cargos e funções na administração pública, exceto para aqueles que buscam a reeleição. O prazo para esse afastamento varia entre três e seis meses, de acordo com o cargo ocupado:

  • 6 meses:
    • políticos com mandato (governadores, prefeitos, senadores, deputados federais e estaduais);
    • ministros de Estado; 
    • dirigentes de empresas públicas; 
    • magistrados; 
    • secretários federais e estaduais;
    • membros de Tribunais de Contas e do Ministério Pùblico;
    • Chefes de Forças Armadas;
    • Diretor-geral da Polícia Federal.
  • 4 meses:
    • membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades policiais, civis ou militares com exercício no município, para o cargo de governador.
    • dirigentes de entidades mantidas por contribuições impostas pelo Poder Público;
  • 3 meses:
    • Demais servidores públicos.

Campanha

Oficialmente, as campanhas, com comícios, carros de som, entrega de “santinhos” e propaganda nos veículos de comunicação começam 50 dias antes do pleito. Ou seja, em 2026, será a partir do dia 16 de agosto, um dia após a data limite para a oficialização da candidatura.

“Todo mundo que tiver envolvido na campanha eleitoral, seja para um novo cargo, caso de prefeito que vai tentar governo, deputado, ou qualquer coisa do gênero, e também os cargos comissionados, eles precisam deixar o cargo para poder fazer campanha”, explica Santano.

Continuidade das políticas públicas

Um ponto que os gestores reclamam é sobre a interrupção de políticas públicas. Por conta das restrições, muitos gestores, às vezes por receio de descumprir a legislação, acabam praticando a paralisia defensiva do mandato, um excesso de cautela que prejudica as comunidades que dependem daquele serviço.

Santano ressalta que o remédio para casos assim é planejar e prever as políticas com antecedência. “Eu acho que isso é um excesso de cautela que a gente acaba não tendo. É muito mais fácil sonegar política pública e informação para a sociedade do que efetivamente justificar porque está procedendo daquela forma. E tem que ser justamente o contrário, você não pode desamparar a sociedade e, ao mesmo tempo, você precisa ter ali aquele contexto de provas, comprovando que você está agindo dentro da lei”, esclarece.

A especialista destaca, como exemplo, a limitação de gastos com publicidade. Essas despesas não podem exceder, no primeiro semestre de ano eleitoral, a média dos valores empenhados no mesmo período dos 3 anos anteriores de mandato. É comum os Tribunais de Contas do estado terem material com orientações para os gestores sobre como proceder nesse período.

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23/01/2026 04:55h

Alberto Rollo afirma que vedações da Lei das Eleições têm objetivo de tornar as disputas mais equilibradas e proteger os cofres públicos de possíveis excessos

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A cada quatro anos, tudo se repete. A afirmação é válida tanto pelo fanatismo da torcida brasileira com a Copa do Mundo de futebol masculino quanto pelas consequências das eleições gerais.

Em 2026, os brasileiros irão às urnas no dia 4 de outubro para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais no primeiro turno das eleições. Se necessário, o segundo turno está previsto para o dia 25 de outubro. 

Assim como os cidadãos votantes, os votados também têm obrigações diferenciadas quadrienalmente. A maior parte delas constam na Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, e tem o objetivo de deixar a disputa mais isonômica entre quem ocupa cargos na administração pública e quem não.

“Quem é governador vai ter mais vantagem de quem está fora. Quem é presidente, sem nenhuma dúvida, vai ter mais vantagem de quem tá fora. Também não dá para dizer que a reeleição é automática. Não, não é. Pode ser que não aconteça, mas o objetivo da lei, e o objetivo do judiciário ao aplicar a lei, é garantir o equilíbrio”, afirma o advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo.

Uma dessas regras é a desincompatibilização. Candidatos com cargos na Administração Pública ou em empresas com contratos com o Poder Público devem deixar as funções entre três e seis meses antes do primeiro turno, a depender do ofício.

Essa imposição gera descontentamento em alguns políticos. A reclamação é devido à proibição de candidatos de comparecerem em ações de anúncio e execução de políticas públicas, que muitas vezes têm de ser aceleradas para que a entrega ocorra durante o exercício da função pública e antes do período eleitoral.

Rollo avalia que o planejamento estratégico da gestão deve considerar todo o período de mandato e não concentrar ações às vésperas da eleição. “O governo é um período de 4 anos. Então, não é você deixar para fazer no último ano porque é eleitoral. Você tem que se programar para fazer ao longo de 4 anos”, pondera.

Segundo Rollo, as iniciativas podem ter continuidade com os gestores que não se lançam na disputa e a maior parte das vedações foca na conduta dos candidatos e na forma de comunicar as entregas.

Proibições

Uma das principais limitações definida pela Lei das Eleições é a criação de auxílios sociais com repasse de verbas. A partir do dia 1º de janeiro de qualquer ano eleitoral, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos governos, e a gestão de programas em execução por por entidade vinculada a candidato. A exceção é para políticas voltadas para o enfrentamento de calamidades ou aquelas já autorizadas e previstas no exercício orçamentário anterior.

A maioria das proibições têm início a 3 meses antes do pleito:

  • Shows artísticos pagos com recursos públicos;
  • Propaganda institucional de programas, serviços e órgãos públicos, exceto para casos de urgente necessidade pública;
  • Transferência de recursos entre União, estados e municípios, ressalvadas ações planejadas anteriormente e em andamento, ou em caso de emergência ou calamidade pública;
  • Nomeação, remoção, transferência e demissão de servidores públicos, e  supressão ou readaptação de funções.
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08/01/2025 03:58h

Prazo para justificativa encerrou em 7 de janeiro. Tirar passaporte e carteira de identidade estão entre os impedimentos

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Os eleitores e eleitoras que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024 e não justificaram a ausência do voto até o dia 7 de janeiro de 2025 estão sujeitos a uma série de consequências, inclusive, multa. Além disso, há outras implicações para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais.

Conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, em prazo determinado, o cidadão incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente. 

Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a pessoa também fica impedida de realizar diversos serviços, como emitir  passaporte e carteira de identidade. Confira os demais impedimentos:

  • inscrever-se em concurso público ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • tomar posse ou receber remuneração de cargo público;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

Além disso, pela lei, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de seis meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.

Inclusive, cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  

Resultado da justificativa

A justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor assim que for deferida. Caso seja indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.

O eleitor ou eleitora pode acessar o histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que se ausentou, pelo aplicativo e-Título. 

No caso de segundo turno, caso a pessoa não possa votar por estar fora do seu município é necessário apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.

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01/01/2025 09:02h

Considerando os partidos que mais contam com novos prefeitos empossados em 2025 nas cidades bilionárias, o destaque vai para o PL, que registra 16 novos gestores

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Os prefeitos e os respectivos vices eleitos em outubro de 2024 tomaram posse nesta quarta-feira (1º). A data é definida pela Constituição Federal. Para ser empossado, é necessário que o candidato eleito tenha sido diplomado pela Justiça Eleitoral.

Entre as 92 cidades bilionárias do país, o número de novas administrações que assumem pelos próximos quatro anos chega a 54, sendo a maior quantidade no estado de São Paulo, que conta com 12 novos gestores.

Essa quantidade representa uma diferença significativa em relação à unidade da federação com o segundo maior número de novos prefeitos, que é o Rio Grande do Sul, com 2.

Cidades bilionárias: 92 municípios têm receita acima de R$ 1 bi; confira ranking

Eleições 2024: entenda a função do prefeito

Eleições 2024: PSD é o partido que mais elegeu prefeitos

O número é o mesmo do estado do Rio de Janeiro. Os demais estados que contam com cidades bilionárias tiveram apenas um novo gestor eleito no último pleito.

Entre as cidades bilionárias com novos prefeitos que assumirão pelos próximos quatro anos estão Marabá (PA), Ipojuca (PE), Anápolis (GO), Cascavel (PR) e Uberlândia (MG).

Reeleitos 

Em relação aos reeleitos, ou seja, aqueles que reassumem a gestão de forma consecutiva, São Paulo também aparece na frente, com três prefeitos entre as cidades bilionárias. As demais unidades da federação que se enquadram no recorte reelegeram um prefeito cada.

Vale destacar que, em todos os casos, a reportagem do Brasil 61 não está levando em conta os municípios em que o resultado das eleições de outubro de 2024 está sub judice ou com alguma outra pendência eleitoral.

Melhor desempenho entre os partidos nas cidades bilionárias 

Considerando os partidos com mais novos prefeitos empossados em 2025 nas cidades bilionárias, o destaque vai para o PL, que registra 16 novos gestores.

Em seguida, aparece o MDB, com 6 novos prefeitos. Na sequência, surgem PSD e PODEMOS, com 6 cada. Já o União Brasil conta com 5, enquanto o PP, com 4.

Confira a lista completa das 92 cidades bilionárias 

NORTE

  • Boa Vista (RR) - R$ 1.679.979.055,22
  • Manaus (AM) - R$ 6.681.309.235,96 
  • Palmas (TO) - R$ 1.499.856.437,41
  • Rio Branco (AC) - R$ 1.235.913.774,05
  • Porto Velho (RO) - R$ 1.913.445.032,72
  • Belém (PA) - R$ 3.689.503.264,05
  • Parauapebas (PA) - R$ 2.936.642.155,35
  • Canaã dos Carajás (PA) - R$ 1.689.130.935,92
  • Marabá (PA) - R$ 1.273.445.865,32

NORDESTE

  • Fortaleza (CE) - R$ 8.524.592.103,39
  • São Luís (MA) - R$ 3.917.438.788,96
  • Natal (RN) - R$ 2.886.772.520,15
  • Ipojuca (PE) - R$ 1.093.574.416,96
  • Jaboatão dos Guararapes (PE) - R$ 1.608.244.468,78
  • Recife (PE) - R$ 5.913.598.558,04
  • Maceió (AL) - R$ 2.864.244.804,72
  • Aracaju (SE) - R$ 2.173.452.944,45
  • Salvador (BA) - R$ 7.669.583.334,94
  • Feira de Santana (BA) - R$ 1.445.676.336,68
  • Camaçari (BA) - R$ 1.625.789.206,19
  • João Pessoa (PB) - R$ 2.782.264.020,39
  • Campina Grande (PB) - R$ 1.230.965.324,85

CENTRO-OESTE

  • Dourados (MS) - R$ 1.104.267.045,30
  • Campo Grande (MS) - R$ 4.377.631.757,86
  • Cuiabá (MT) R$ 3.059.625.469,51
  • Aparecida de Goiânia (GO) - R$ 1.629.367.423,49
  • Goiânia (GO) - R$ 6.262.460.517,01
  • Anápolis (GO) - R$ 1.348.812.732,68
  • Rio Verde (GO) - R$ 1.346.382.526,70

SUL

  • Cascavel (PR) - R$ 1.289.592.452,42
  • Ponta Grossa (PR) - R$ 1.068.533.088,82
  • Londrina (PR) - R$ 2.361.960.262,23
  • Maringá (PR) - R$ 1.946.849.319,41
  • Araucária (PR) - R$ 1.332.316.828,64
  • São José dos Pinhais (PR) - R$ 1.451.417.363,58
  • Curitiba (PR) - R$ 9.496.885.740,70
  • Pelotas (RS) - R$ 1.309.039.795,52
  • Novo Hamburgo (RS) - R$ 1.102.782.260,90
  • Gravataí (RS) - R$ 1.019.344.044,58
  • Porto Alegre (RS) - R$ 7.833.246.487,83
  • Canoas (RS) - R$ 2.123.049.830,66
  • Caxias do Sul (RS) - R$ 2.301.030.677,35
  • Chapecó (SC) - R$ 1.181.515.597,25
  • Joinville (SC) - R$ 2.587.882.964,54
  • Blumenau (SC) - R$ 1.852.114.203,10
  • Balneário Camboriú (SC) - R$ 1.099.750.174,49

SUDESTE 

  • Ipatinga (MG) - R$ 1.105.487.889,13
  • Governador Valadares (MG) - R$ 1.127.370.296,41
  • Betim (MG) - R$ 2.463.313.334,47
  • Contagem (MG) - R$ 2.473.968.525,32
  • Belo Horizonte (MG) - R$ 13.618.525.312,76
  • Juiz de Fora (MG) - R$ 2.075.051.094,93
  • Uberaba (MG) - R$ 1.722.100.407,01
  • Uberlândia (MG) - R$ 3.003.748.576,80
  • Volta Redonda (RJ) - R$ 1.362.978.470,82
  • Angra dos Reis (RJ) - R$ 1.607.053.960,06
  • Belford Roxo (RJ) - R$ 1.146.692.393,70
  • Rio de Janeiro (RJ) - R$ 32.630.941.470,84
  • Niterói (RJ) - R$ 4.690.122.183,90
  • São Gonçalo (RJ) - R$ 2.450.282.467,00
  • Campos dos Goytacazes (RJ) - R$ 2.441.078.607,39
  • Vila Velha (ES) - R$ 1.398.336.743,90
  • Vitória (ES) - R$ 2.387.069.247,34
  • Guarujá (SP) - R$ 1.806.503.357,78
  • Ribeirão Preto (SP) - R$ 3.234.578.648,37
  • São José do Rio Preto (SP) - R$ 2.121.174.391,86
  • São Carlos (SP) - R$ 1.081.121.951,00
  • Bauru (SP) - R$ 1.386.295.645,26
  • Piracicaba (SP) - R$ 2.097.865.116,87
  • Limeira (SP) - R$ 1.252.482.443,02
  • Americana (SP) - R$ 1.009.574.431,85
  • Paulínia (SP) - R$ 1.997.065.709,50
  • Hortolândia (SP) - R$ 1.115.410.961,21
  • Campinas (SP) - R$ 6.537.664.615,90
  • Indaiatuba (SP) - R$ 1.502.336.041,14
  • Sorocaba (SP) - R$ 3.346.077.974,35
  • Barueri R$ (SP) - 4.121.647.003,03
  • Osasco (SP) - R$ 3.439.550.444,42
  • São Paulo (SP) - R$ 72.883.792.706,42
  • São Caetano do Sul (SP) - R$ 1.817.133.104,30
  • Santo André (SP) - R$ 2.922.239.800,19
  • Diadema (SP) - R$ 1.477.115.892,90
  • São Bernardo do Campo (SP) - R$ 4.712.994.363,12
  • Guarulhos (SP) - R$ 4.975.891.344,26(SP) 
  • Suzano (SP) - R$ 1.038.564.863,11
  • Mogi das Cruzes (SP) - R$ 1.838.843.367,98
  • Jacareí (SP) - R$ 1.086.902.620,04
  • São José dos Campos (SP) - R$ 3.450.459.904,53
  • Taubaté (SP) - R$ 1.400.186.927,73
  • Praia Brande (SP) - R$ 1.824.046.575,45
  • São Vicente (SP) - R$ 1.225.960.863,65 

Situação financeira dos municípios 

Dados mais recentes divulgados pelo Banco Central revelam que o setor público consolidado – composto pela União, estados, municípios e empresas estatais – registrou, em novembro, um déficit primário de R$ 6,6 bilhões. Os governos municipais, separadamente, apresentaram um resultado negativo de R$ 1,6 milhão. Em outubro de 2024, o déficit das prefeituras chegou a R$ 3,6 bilhões.

Em 2023, os municípios brasileiros também se encontravam em situação delicada em relação ao cenário fiscal. De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), 51% das cidades estavam com o caixa no vermelho ao fim do primeiro semestre daquele ano.

Naquela época, o cenário era pior nos municípios de pequeno porte, dos quais 53% registravam déficit primário, ou seja, despesas maiores do que as receitas. Nos de médio e grande porte, esse percentual era de 38%.

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27/10/2024 20:57h

Foram 23 ocorrências, 8 inquéritos instaurados e 77 registros de crime eleitoral

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O segundo turno das eleições municipais em 51 cidades brasileiras foi marcado pela tranquilidade, com poucos registros de ocorrências e um resultado positivo, mas com alta abstenção — 29,26%. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante todo o domingo foram usadas 97 mil urnas eletrônicas, sendo que desse total apenas 0,12% precisaram ser substituídas, 171 delas.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, fez uma avaliação positiva deste segundo turno.

“Foi uma eleição como devem ser todas as eleições, num clima de tranquilidade, de absoluto respeito às pessoas. As pouquíssimas ocorrências foram de mais de 30 milhões de pessoas nesse dia, nas ruas, nessas 51 localidades. Portanto, o que tem que ser, exercício regular de um direito e de um dever. Um dever em relação aos outros e um direito que se exerce de maneira limpa e pacifica”, declarou a presidente do TSE. 

Balanço da Polícia Federal

Neste segundo turno, os valores apreendidos representaram pouco mais de 0,3% do total apreendido no primeiro turno. Foram R$ 65 mil apreendidos neste domingo (27), contra R$ 21 milhões no primeiro turno. No total, desde junho foram apreendidos mais de R$ 55 milhões. 

Entre os principais crimes apurados estão a propaganda irregular e a corrupção eleitoral, que é a compra de votos. 

Segundo balanço da PF foram registrados 77 crimes eleitorais, sendo 29 por boca de urna, 7 por compra de votos; 17 por propaganda eleitoral irregular e 16 por outros crimes eleitorais. 

Somente um crime comum, de injúria, contra um candidato, foi registrado neste segundo turno. A PF ainda registrou um furto em local de votação; uma ocorrência por porte ilegal de armas de fogo; um por dano e dois por vias de fato. 

Crimes eleitorais

O maior colégio eleitoral do país, foi também o que mais registrou ocorrências de crimes eleitorais. São Paulo teve 5 ocorrências de boca de urna, seguido por Manaus (AM), Fortaleza (CE) e Serra (ES), com 4 ocorrências cada. Já João Pessoa (PB) foi a capital com mais prisões, 10 no total. Em Niterói (RJ) foram registradas 6 prisões e em Fortaleza, 2. 

Denúncias

O número de denúncias feitas por meio do aplicativo Pardal neste domingo foi de 339 ocorrências. O crime com maior número de denúncias foi boca de urna, com 202 ocorrências. 

O TSE também divulgou um balanço das denúncias de desinformação recebidas entre os dias 4 de junho e 27 de outubro por meio do Siade (Sistema de Alertas de Desinformação), um total de 5.234. Já o SOS Voto, que foi um novo canal criado para receber denúncias de mentiras sobre as eleições, recebeu 3.463 ligações entre os dias 6 de agosto e 27 de outubro. 

Justificativas

Neste segundo turno, 740.388 eleitores justificaram a ausência por meio do aplicativo E-título, feitas por georreferenciamento. Já as justificativas no exterior somaram 83.363.

A justiça eleitoral dá 60 dias para que o eleitor que não compareceu às urnas neste domingo justifique a ausência. Portanto, quem não votou no segundo turno tem até 7 de janeiro do ano que vem para fazer a justificativa. 

Quem também não compareceu no primeiro turno pode justificar ausência até  5 de dezembro próximo. O prazo é o mesmo para as justificativas feitas pelo aplicativo E-título, pelo site tse.jus.br ou mesmo presencialmente, nos cartórios eleitorais. 
 

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