O mais recente estudo divulgado pelo Instituto Trata Brasil revela que, entre 2017 e 2023, os investimentos em Drenagem e Manejo de Águas Pluviais têm sido, em média, de cerca de R$ 10 bilhões por ano. O valor é relativamente baixo, se levado em conta a estimativa necessária apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, com base em dados de 2022.
De acordo com a Pasta, existe uma necessidade de investimentos da ordem de R$ 250,5 bilhões entre 2021 e 2033, a preços de dezembro de 2021. Essa quantia corresponde a R$ 250 bilhões a preços de junho de 2023.
Nordeste tem maior número de municípios sem Planos Diretores de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais
De maneira geral, o advogado especialista em direito ambiental, Caio Freitas, avalia que o setor de saneamento básico nem sempre recebe a atenção necessária. Para ele, o avanço na cobertura dos serviços não ocorre na velocidade desejada, pela falta de priorização política do assunto.
“O saneamento básico nunca esteve ou poucas vezes esteve tanto em evidência na mídia e no debate público como agora, desde a aprovação do novo marco legal. A mídia faz uma cobertura constante sobre o assunto, mas ainda assim parece que isso não foi capaz de mobilizar as autoridades para destinar recursos especificamente para que os projetos e as obras possam acontecer”, pontua.
“Talvez ainda prevaleça no setor aquela antiga máxima de que o saneamento básico não é um setor a ser priorizado, porque as obras decorrentes não geram grande visibilidade por serem obras enterradas e, por isso, não dão voto”, complementa Freitas.
Investimentos Totais em Drenagem e Manejo de Águas Pluviais (R$ Bilhões, Valores de Jun./2023)
Fonte: Trata Brasil
Sem levar em conta investimentos feitos entre 2021 e 2023, a projeção é de que haja uma necessidade de se investir R$ 223,3 bilhões, ou R$ 22,3 bilhões por ano. Ou seja, seria preciso mais que dobrar o valor praticado atualmente. Se for considerando a quantia por habitante, o investimento também deve mais que o dobro, passando de R$ 43,79, realizado em 2023, para R$ 117,01.
Um estudo divulgado pelo Instituto Trata Brasil, nesta quarta-feira (23), revela que somente 263 municípios do país possuem Planos Diretores de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais. Esse número corresponde a 5,3% do total dos entes.
Diante disso, foi constatado que, dos 4.958 municípios com informações para o módulo de Águas Pluviais do SINISA, 4.695 afirmaram não possuir esse plano - considerado uma ferramenta essencial para o planejamento estratégico e a redução de riscos associados a eventos hidrológicos extremos, como inundações, por exemplo.
A Região Nordeste conta com o maior número de cidades que não possuem o plano, com 1.411 municípios nessa situação, ou seja, 98,6% do total. Em seguida aparece o Sudeste brasileiro, com 1.374 cidades nessa condição, o que corresponde a 88,4%.
Ainda de acordo com o levantamento, dos municípios analisados, 40,4% informaram que possuem sistemas exclusivos para drenagem de águas pluviais. Por outro lado, 12,59% declaram operar com sistemas unitários, que combinam esgoto e drenagem em uma única rede.
Além disso, 14,48% das cidades do Brasil disseram operar sistemas combinados, com configurações exclusivas e unitárias em diferentes trechos. Já 32,49% relataram não contar com qualquer tipo de sistema de drenagem.
O estudo do Trata Brasil também mostra que somente 3,2% dos municípios brasileiros, ou seja, 157, declararam dispor de sistemas de tratamento das águas pluviais. De acordo com o instituto, trata-se de uma prática relevante para minimizar os impactos ambientais.
Dos 100 municípios brasileiros com maior número de habitantes, 94 estão mapeados com algum tipo de risco, como deslizamento, enxurrada, inundação, entre outros. De acordo com o estudo, esse número corresponde a 54% da população nas áreas com riscos mapeados.
Somente alguns municípios, como Maringá (PR), Ponta Grossa (PR), Cascavel (PR), Uberaba (MG), Taubaté (SP) e Palmas (TO) não tiveram riscos classificados neste recorte.
Gasto Brasil: ferramenta de monitoramento de gastos públicos será lançada em São Paulo
Entre 1991 e 2023, foram registrados quase 26 mil eventos hidrológicos de desastres. Esses fenômenos foram responsáveis por 3.464 mortes no período, além de terem causado prejuízos acima de R$ 151 bilhões.
Outro desastre dessa natureza ocorreu em 2024, no Rio Grande do Sul. De acordo com a Defesa Civil do estado gaúcho, 183 pessoas morreram, enquanto outras 27 ficaram desaparecidas. Além disso, mais de 600 mil pessoas ficaram desalojadas ou desabrigadas.
Segundo a Lei do Saneamento em vigor, o prazo terminaria em 2033
Está em discussão na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe estender o prazo para que todo o país tenha acesso ao saneamento básico. O PL 4888/24 estabelece o ano de 2040 como nova meta para alcançar a universalização dos serviços, substituindo o prazo atual previsto para 2033.
A legislação em vigor determina que, até 2033, 99% da população deve ser atendida com abastecimento de água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto. No entanto, o novo projeto admite a possibilidade de prorrogar esse novo prazo por mais cinco anos, caso haja impedimentos técnicos, financeiros ou logísticos.
Autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) argumenta que o cronograma atual é desafiador, especialmente para regiões como a Norte do país, onde as dificuldades geográficas e socioeconômicas tornam a implementação da infraestrutura mais complexa e cara.
“O adiamento para 2040 amplia o tempo disponível para planejar e executar os projetos, favorecendo soluções mais viáveis do ponto de vista técnico e financeiro”, justificou o parlamentar.
O projeto será avaliado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nessas etapas, seguirá para votação no Senado antes de virar lei.
Lei de Saneamento Básico (2020)
Sancionada em julho de 2020, a Lei nº 14.026 atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil com o objetivo de ampliar a cobertura de água tratada e esgoto em todo o país. A meta principal da legislação é garantir, até 2033, o acesso de 99% da população à água potável e de 90% à coleta e tratamento de esgoto.
Entre os principais pontos da lei está a obrigatoriedade de licitação para a prestação dos serviços, incentivando a entrada da iniciativa privada no setor. O texto também determina que os contratos passem a incluir metas claras de universalização e melhoria dos serviços, com fiscalização da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A expectativa do governo e de especialistas é que o marco legal atraia investimentos de até R$ 700 bilhões e ajude a reduzir desigualdades históricas no acesso ao saneamento, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
O DF aparece na sequência, com uma taxa de incidência de internações de 36,2, por 10 mil habitantes
O Maranhão e o Distrito Federal são as unidades da federação em pior situação quanto a internações por doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado, a cada 10 mil habitantes. Enquanto o estado nordestino conta com uma taxa de incidência nesse recorte de 45,8 casos, no DF o número chega a 36,2.
Na sequência aparece Goiás, com uma taxa de incidência de internações de 29,2, por 10 mil habitantes. Em quarto no ranking está o Paraná, com 25,6. Em seguida, destaca-se o Amapá, com 24,6. Os dados constam em estudo divulgado recentemente pelo Instituto Trata Brasil.
Em todo o país, foram registradas mais de 344 mil internações por doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado no ano passado. Do total, cerca de 168 mil estão ligadas a alguma infecção provocada por um inseto-vetor, sobretudo a dengue.
Em segundo lugar, aparecem enfermidades de transmissão feco-oral, ou seja, que são transmitidas por fezes de um indivíduo infectado, como as gastroenterites causadas por vírus, bactérias ou parasitas, com um total superior a 163 mil casos.
Governo restringe temporariamente R$ 128 bi em gastos dos ministérios até maio
Covid-19: casos recuam 5,09% até 15 de março, na comparação com semana anterior
Segundo a presidente executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, o aumento dessas doenças também provoca um impacto econômico, uma vez que demanda mais despesas públicas e privadas com o tratamento das pessoas infectadas. Além disso, na avaliação dela, esse cenário piora a situação de quem vive em áreas com ausência dos serviços de saneamento.
“Muitas vezes, a população tem uma fossa na sua residência, ou sequer uma fossa, só uma fossa negra e cavam um poço para buscar água, muitas vezes em regiões ao lado, de onde se está lançando esse esgoto bruto e isso traz todas as doenças associadas à falta de saneamento básico”, pontua.
De acordo com o Trata Brasil, 64,8% das internações registradas em 2024 foram de pessoas pretas ou pardas. Quanto aos indígenas, apesar de responderem por somente 0,8% do total, a incidência entre eles foi de 27,4 casos a cada dez mil habitantes.
Das vítimas hospitalizadas, aproximadamente 70 mil eram crianças com idade de até 4 anos. O resultado representa 20% do total. Nessa faixa etária, a incidência foi de 53,7 casos a cada dez mil pessoas. Entre aqueles com idade superior a 60 anos, a incidência foi 23,6, com mais de 80 mil internações, ou seja, 23,5% do total.
O estudo revela, ainda, que, dos 5.570 municípios do país, somente 1.031 apresentaram diminuição da taxa de mortalidade por doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado, entre 2008 e 2023. Nesse período, 2.791 ficaram estagnados e 1.748 cidades registraram aumento das taxas de mortalidade.
Representantes do Banco Mundial, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) participaram nesta segunda-feira (24) da apresentação dos programas do governo federal relacionados à saneamento básico e irrigação, incluindo projetos de parcerias público-privadas (PPPs) e concessões.
A Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros (SNFI) promove uma agenda, até esta terça-feira (25), de alinhamento com as equipes do Banco Mundial e da Agência Francesa de Desenvolvimento envolvidas na estratégia de captação de recursos para os Fundos de Desenvolvimento Regional. As reuniões têm como objetivo sanar questões sobre o funcionamento, os bancos operadores e os comitês de gerenciamento dos fundos, além dos processos de acompanhamento dos financiamentos.
No ano passado, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) aprovou uma carta-consulta que prevê a captação de US$ 500 milhões junto ao Banco Mundial para capitalizar investimentos nos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Centro-Oeste (FDCO) e do Nordeste (FDNE). Os recursos estão em fase de contratação e devem ser desembolsados a partir de 2026.
Os Fundos de Desenvolvimento Regional não recebiam aportes externos desde 2016. A insuficiência de recursos levou à represagem de um conjunto de projetos avaliado em R$9 bilhões. Nos últimos quatro anos, a demanda por recursos tornou-se seis vezes superior à disponibilidade de capital.
De acordo com o secretário Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros, Eduardo Tavares, a parceria criada com os bancos multilaterais viabiliza a criação de novas linhas de financiamento para empreendedores e concessionárias. “A ideia é que possamos lançar essa estratégia de captação com bancos multilaterais como um programa de fluxo perene ainda neste ano, ofertando aos bancos programas considerados estratégicos, como projetos de concessão florestal para recuperação de áreas degradadas, irrigação, energias renováveis, transporte e logística”, destacou.
Política Nacional do Desenvolvimento Regional integrado
A agenda de pactuação com instituições multilaterais visa o fortalecimento da Política Nacional do Desenvolvimento Regional integrado ao Novo Pac. A meta para 2025 é definir um portfólio de projetos que leve em consideração as áreas de investimento prioritário para cada banco multilateral.
“Com o New Development Bank (NDB), estamos bem avançados na etapa de negociação e contratação e devemos ter desembolsos neste ano. Com o Banco Mundial e a AFD, estamos nas missões, preparando o escopo dos projetos para aprovação”, explicou Eduardo Tavares.
Atualmente, os acordos em andamento são:
New Development Bank (NDB) – US$ 500 milhões com foco em energia renovável, rodovias e logística;
Agence Française de Développement (AFD) – € 300 milhões com foco em cooperativa de produção, concessão florestal, agricultura familiar e bioeconomia;
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) – carta consulta a ser apresentada com foco em hidrovias, embarcações e PPPs.
A estratégia de captação pretende expandir a capacidade de financiamento dos Fundos de Desenvolvimento Regional em cerca de 18% ao ano. Os recursos obtidos junto aos bancos multilaterais serão repassados pelo Tesouro Nacional e convertidos em moeda nacional, eliminando riscos cambiais para os bancos operadores.
Os recursos a serem captados com os bancos multilaterais serão captados pelo Tesouro Nacional, que aportam nos fundos em moeda nacional. “O grande diferencial dessa estratégia é não transferir o risco cambial aos bancos operadores. Todas as operações são feitas em moeda nacional”, observou o secretário.
Cronograma de desembolso
Todos os valores serão desembolsados conforme um cronograma atual preestabelecido. O teto de gastos de cada Fundo é estabelecido em conjunto com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. Quem verifica o andamento, e a aderência dos projetos às diretrizes preestabelecidas são os bancos operadores, que realizam relatórios de acompanhamento a cada desembolso, a serem encaminhados para o MIDR, por meio das superintendências.
Marie Paviot, economista sênior da instituição, destacou que essa é a primeira de muitas missões a serem realizadas junto ao MIDR para fomentar o financiamento de iniciativas de desenvolvimento sustentável e inclusão social. “Com essa parceria com o MIDR, esperamos apoiar projetos pilotos nas três regiões do Centro-Oeste, Norte e Nordeste para demonstrar o interesse e o retorno econômico que projetos de sustentabilidade podem promover para o desenvolvimento do país”, concluiu.
Fonte: MIDR
Os deputados aprovaram, em dezembro, o Projeto de Lei (PL 2072/23), que altera a Lei do Saneamento Básico para proibir que os serviços de saneamento em um município sejam prestados, sem licitação, por entidade da administração de outro ente federativo. A proposta foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara e será analisada, agora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 2025.
Pelo texto, os autores, deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), incluem na legislação dois dispositivos que vedam a equiparação à prestação direta, sem licitação, do serviço de saneamento básico realizado por órgão de outro ente federativo, mesmo que seja na modalidade de prestação regionalizada.
A medida teve relatório favorável do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). Para ele, a proposta promove a competição no mercado dos serviços de saneamento. O deputado afirmou, ainda, que o projeto põe fim às interpretações dúbias sobre esse ponto da legislação, que atualmente veda a celebração de contrato de programa entre as empresas estaduais de saneamento e os municípios.
“A alteração pretendida cristaliza o entendimento segundo o qual não é possível a uma entidade pública integrante da estrutura de estado da Federação prestar serviços de saneamento básico em determinado município, sem licitação”, destacou o deputado Fernando Monteiro.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados também e pelos senadores.
Com informações da Agência Câmara Notícias.
Em 2024, o Brasil registrou uma expansão significativa de operadoras privadas de saneamento básico, com 30% dos municípios passando a ser atendidos por essa modalidade, sem controle estatal. Houve um salto de 5% para 30% dos municípios, o que representa um crescimento de 466%.
Segundo levantamento realizado pela Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon/Sindcon), com as concessões municipais e regionais feitas neste ano, 1.648 cidades brasileiras passaram a ser atendidas por grupos privados. Em 2019, eram apenas 291.
A entidade explica que, com o Marco Legal do Saneamento Básico, sancionado em 2020, a iniciativa privada ganhou maior destaque nas concessões de água e esgoto. Como a medida promoveu novas concorrências no setor de saneamento, houve uma significativa expansão no número de empresas atuantes nesse mercado.
A lei que trata do Marco (Lei n° 14.026/20) estabeleceu metas para a universalização dos serviços de água e esgoto e buscou atrair investimentos privados para o setor. De acordo com a legislação, 99% da população deve ser atendida com abastecimento de água e 90% com esgotamento sanitário até 2033.
Em julho de 2024, foi publicado um estudo que aponta que cerca de 32 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável e mais de 90 milhões vivem sem coleta de esgoto.
De acordo matéria publicada pela Folha de S.Paulo, a Abcon/Sindcon afirmou que a expectativa é que o setor siga aquecido em 2025 e que as operadoras privadas possam, inclusive, considerar a possibilidade de atender 50% do mercado brasileiro já no fim do próximo ano.
Em entrevista ao jornal, a diretora-executiva da Abcon, Christianne Dias, declarou que 2024 consolidou a abertura do setor para os grupos privados e, para 2025, prevê-se um maior número de projetos modelados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – totalizando 34. No entanto, ela afirma que há expectativa de que 24 desses projetos sejam concretizados ainda em 2025, atraindo investimentos de R$ 74,6 bilhões.
Na mesma matéria da Folha, a presidente do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, também destacou que 2025 será um ano crucial para o futuro da universalização do saneamento, considerando a posse de novos mandatos municipais. Para ela, as ações ao longo dos próximos quatro anos poderão alcançar a meta ou condená-la.
Desde que o marco legal do setor passou a vigorar, em julho de 2020, 57 leilões foram realizados em 20 estados, e o investimento comprometido a partir dessas concorrências chega a R$ 161,1 bilhões.
Já as outorgas obtidas com os leilões de saneamento no pós-marco somam R$ 55,4 bilhões, totalizando R$ 216,5 bilhões em investimentos e outorgas.
Um levantamento chamado Ranking de Competitividade dos Municípios 2024 do Centro de Liderança Pública (CLP Brasil) serviu de base para elaborar um ranking das capitais com melhores indicadores de saneamento básico do país. A capital do Paraná, Curitiba, tem o melhor saneamento do país entre as capitais. Porém, no ranking geral, considerando 404 municípios, a cidade ocupa a 17ª posição. O CLP utilizou dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), do governo federal. A capital federal, Brasília, não foi incluída na análise.
Já entre as regiões, Palmas (TO) ficou em primeiro lugar entre as capitais da Região Norte do país – a única cidade da região norte entre os 10 melhores saneamentos do Brasil, em 7° lugar. Enquanto Porto Velho (RO) ficou em último lugar em comparação com as outras capitais brasileiras e ocupa a 390ª posição no ranking geral.
O ranking produzido pelo CLP considerou diversos indicadores, como:
Segundo a entidade, como as informações do SNIS são autodeclaradas pelos prestadores de serviços, há problemas com a qualidade dos dados reportados e disponibilizados. Os dados para o levantamento são baseados, também, no Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), que estabelece metas para universalizar o acesso a serviços básicos em todo o país.
Confira o ranking do saneamento nas 26 capitais brasileiras
Segundo o levantamento do CLP, todos os 5 municípios com melhor desempenho no pilar pertencem às regiões Sudeste e Sul do país – sendo Pará de Minas (MG), Presidente Prudente (SP) e Niterói (RJ), Balneário Camboriú (SC) e Umuarama (PR),respectivamente.
Entre as cinco melhores cidades, apenas Balneário Camboriú (SC) e Presidente Prudente (SP) faziam parte deste grupo na última edição do ranking, enquanto Pará de Minas (MG), Niterói (RJ)) e Umuarama (PR) apresentaram expressivo avanço de posicionamento, segundo o CLP.
Os cinco municípios obtiveram nota máxima no indicador de cobertura da coleta de resíduos domésticos e no indicador de destinação do lixo, ocupando também a primeira posição em cada indicador individualmente.
Já os cinco últimos colocados no pilar do saneamento pertencem aos estados do Pará, sendo: Moju (PA), Bragança (PA), Itaituba (PA) e Breves(PA) ou ao estado do Maranhão, Chapadinha (MA).
Conforme informações do CLP, a posição ocupada por esses municípios está atrelada, em grande parte, à ausência de dados, o que implicou em notas iguais a zero nos indicadores sem informação. O ranking aponta que para este grupo de municípios a situação ocorreu principalmente nos indicadores relacionados a esgoto (coleta e tratamento).
Além disso, o levantamento aponta que os indicadores em que o grupo de municípios apresenta informações disponíveis são os relacionados à água (cobertura do abastecimento e os indicadores de perda de água) e a resíduos (coleta de resíduos domésticos e destinação de lixo). Mesmo assim, diz a pesquisa, tais municípios apresentaram, com poucas exceções, um desempenho insatisfatório.
A água que você bebe, o banheiro que tem na sua casa e o acesso a serviços de esgoto e limpeza pública são considerados serviços de saneamento básico. Para garantir a universalização destes serviços no país, a Lei 11.445/2007, da Política Nacional de Saneamento Básico, alterada pela Lei 14.026/2020 – que dispõe sobre o novo marco do saneamento básico no Brasil – estabeleceu que todos os municípios brasileiros devem elaborar um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
A lei de 2020 reforçou as responsabilidades dos municípios e destacou a urgência da universalização do saneamento até 2033. O Instituto Trata Brasil ressalta que cada município precisa elaborar e implementar o PMSB, com vistas a identificar necessidades e guiar a prestação do serviço à população.
De acordo com a legislação, o titular dos serviços deverá elaborar o plano de saneamento básico com o estabelecimento de metas, indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados, além de prestar diretamente os serviços ou conceder a prestação deles e, ainda, definir os parâmetros a serem adotados para a garantia do atendimento essencial à saúde pública.
Os PMSB são instrumentos de planejamento e orientação da ação do poder público municipal no que diz respeito aos quatro eixos do saneamento básico: manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana; abastecimento de água; esgotamento sanitário e drenagem e manejo de águas pluviais.
A presidente executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, ressalta a importância de que todos os municípios brasileiros tenham planos próprios com metas dedicadas ao acesso pleno ao saneamento básico em cada cidade.
“Todos os municípios, os mais de 5.500 municípios do nosso país, precisam ter um Plano Municipal de Saneamento Básico que estabeleça as diretrizes em relação ao acesso à água tratada, à coleta e tratamento do esgoto, à limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e ao manejo das águas pluviais e drenagem. Então, é imprescindível que cada município tenha uma lei aprovada com as diretrizes estabelecidas de um Plano Municipal de Saneamento Básico”, afirma Luana Pretto.
O advogado Raphael Bittar Arruda, do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, com atuação em Direito Administrativo e Infraestrutura, explica que os planos valem por 20 anos e são cruciais para garantir a qualidade de vida das pessoas.
“O plano municipal de saneamento básico é um instrumento de planejamento e de competência do município que estabelece diretrizes pelos próximos 20 anos, que devem nortear a atuação do município. E, nesse sentido, o plano municipal constitui uma importante ferramenta de planejamento e gestão para alcançar a melhoria das condições sanitárias e ambientais municipais e, consequentemente, da qualidade de vida da população”, pondera o advogado.
Arruda explica que como os planos municipais devem ter, entre outros aspectos, a definição de programas, ações, metas, projetos de curto, médio e longo prazo, bem como prazos e metas para a sua realização, é relevante que tenham a colaboração de diversos entes para sua elaboração.
“É desejável que o plano conte com uma participação ativa de diversas entidades públicas, de sociedades civis, de interessados, setores de saneamento, onde possam ser discutidas essas ações, esses programas, os indicadores de monitoramento e os resultados dessas medições já feitas no passado em relação ao saneamento básico municipal”, afirma.
Os municípios tinham até dezembro de 2024 para encaminhar os planos ao governo federal. O envio do plano de saneamento básico municipal é condição de acesso aos repasses da União para investimentos nos quatro eixos do saneamento básico, e a ausência no envio pode implicar na falta de recursos para essas localidades em 2025.
Assim como a saúde e a educação, o saneamento básico é considerado um direito social garantido pela Constituição. Os serviços, portanto, constituem uma ferramenta essencial para a qualidade de vida dos brasileiros. Segundo publicação de julho de 2024 do Trata Brasil, saneamento básico é dignidade.
Na opinião de Luana Pretto, do Trata Brasil, o PMSB é um instrumento que pode ser acompanhado pela população, especialmente, no que se refere ao atingimento das metas estabelecidas. Ela menciona que à medida em que as obras vão sendo realizadas, é possível notar melhoria da qualidade de vida da população em diferentes aspectos, como na saúde.
“Num local, por exemplo, onde não se tinha acesso à água tratada e se passa a ter, a gente vê uma diminuição no número de doenças associadas à falta de saneamento, de diarreias. Onde se passa a ter coleta e tratamento dos esgotos, a gente vê uma despoluição dos rios e mares da localidade, uma diminuição no número de gastroenterites nas pessoas”, diz.
Além disso, é possível ver melhorias em indicadores sociais. “Dá para notar um melhor aproveitamento das crianças nas escolas e melhor produtividade dos adultos, porque quando cai o número de doenças, se ganha produtividade, se vê maior valorização imobiliária”, completa Luana Pretto.
A Lei nº 14.026/20 criou alternativas para que os municípios pudessem cumprir as novas metas de universalização e dar eficiência ao atendimento da população por meio da prestação de serviço regionalizada.
A regionalização pode ser entendida como o agrupamento de municípios para a prestação de serviços de saneamento. O intuito, nesses casos, é facilitar e aumentar a operação e a viabilidade econômico-financeira desses serviços.
“Nessas situações em que há uma prestação regionalizada, é elaborado um plano regional de saneamento, integrando todos os municípios que compõem essa região, essa macro região. E esses planos regionais se sobrepõem aos planos municipais. Assim, os municípios que integram esses blocos regionais estão dispensados de elaborar seus planos municipais”, menciona o advogado Raphael Bittar Arruda.
Luana Pretto afirma que a criação de blocos regionais, conforme estabelece a lei, viabiliza um projeto de saneamento básico em localidades menores.
“É necessário se pensar que nenhum município pode ficar de fora. Vemos, por exemplo, localidades muito pequenas, como o estado do Acre, buscando a regionalização como uma forma de conseguir atender municípios menores que não teriam capacidade econômico-financeira de universalizar”, pondera.
Um estudo divulgado no final de 2024 pelo Instituto Jones dos Santos Neves sobre o Suplemento de Saneamento Básico 2023, que integra a 20ª edição da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que 68 dos 78 municípios do Espírito Santo já têm a Política Municipal de Saneamento Básico. O montante representa 87,2%, número superior à média nacional de 55,87% (3.112 municípios), conforme o estudo.
Os municípios capixabas que ainda não dispõem dessa política são: Barra de São Francisco, Dores do Rio Preto, Montanha, Pinheiros e Vila Valério.
De acordo com a presidente executiva do Trata Brasil, Luana Pretto, o município de Maringá (PR) pode ser considerado referência na universalização do acesso aos serviços, o qual já atendeu todas as metas do marco legal de saneamento básico.
Dados do ranking do saneamento básico elaborado pelo Trata Brasil apontam que São José do Rio Preto (SP) e Campinas (SP), ocupam a segunda e terceira posição, respectivamente. Já Porto Velho (RO) ocupa a 100ª posição.
Alguns municípios brasileiros correm o risco de perderem o acesso a recursos federais destinados a serviços de saneamento em 2025. Isso pode ocorrer porque uma parcela das prefeituras – as únicas titulares do serviço e que não fazem parte de arranjos regionais feitos pelos estados – não enviou ao governo federal os planos municipais de saneamento básico (PMSB).
O envio do plano de saneamento básico municipal é condição de acesso aos repasses da União para investimentos nos quatro eixos do saneamento: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
O prazo para envio dos planos terminou no último dia 31 de dezembro e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), solicitou prorrogação do período para o Ministério das Cidades. Segundo a CNM, atualmente, 15% dos municípios não estão regionalizados.
Em resposta ao Brasil 61, o Ministério das Cidades afirmou que, até o momento, não houve prorrogação do prazo e que a falta dos planos impede o acesso aos recursos orçamentários da União direcionados ao saneamento básico dessas localidades.
“O prazo para elaboração do plano de saneamento básico não sofreu alterações. A existência de plano de saneamento básico, com anuência do titular dos serviços, passou a ser condição para acessos a recursos e financiamento pela União desde 1º de janeiro de 2025. Ou seja, a ausência do plano impede o acesso aos recursos orçamentários da União quando destinados a serviços de saneamento básico”, diz a nota do Ministério das Cidades.
Além disso, dados da última Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic 2023), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que cerca de 30% dos municípios ainda não possuíam planos municipais de saneamento ou estavam em processo de elaboração do plano – conforme comunicado da CNM, divulgado no final de 2024.
A pesquisa identificou, ainda, que a Região Nordeste possuía o maior percentual de cidades sem plano e/ou política de saneamento básico. A ausência do documento chega a 30,9% dos 1.794 municípios da região.
A Munic 2023 apontou que 3.112 municípios (55,9%) informaram contar com a Política Municipal de Saneamento Básico finalizada, número superior aos 2.126 (38,2%) com a mesma informação em 2017. Já 833 municipalidades (15,0%) declararam estar em processo de elaboração do documento. Em 2017, esses eram 1.342 (24,1%).
Em nota ao Brasil 61, a CNM destacou que a Lei 14026/20, que trata do marco legal do saneamento básico, alterou a Lei 11445/07 para estabelecer a regionalização do saneamento, implicando na existência de planos regionais. Tendo isso em vista, a CNM reforça que a presença de um plano regional “dispensa a necessidade de elaboração dos planos municipais de saneamento básico, uma vez que o conteúdo dos planos regionais prevalece sobre os planos municipais".
De acordo com a CNM, caso o prazo não seja prorrogado, a partir deste mês, independentemente se o plano for regional ou municipal, a ausência do documento prejudicará o acesso a programas federais, como o Novo PAC, bem como ao acesso às emendas parlamentares pelos municípios para avançar em serviços de saneamento, como abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.
Ao Brasil 61, a CNM informou que o Ministério das Cidades deve responder até a próxima sexta-feira, 10 de janeiro, ao ofício que solicita a prorrogação do prazo para elaboração do Plano de Saneamento Básico.