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Baixar áudioA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, na última segunda-feira (6), um novo plano de ação estruturado que visa garantir a segurança de pacientes que utilizam medicamentos injetáveis de agonistas do GLP-1 — conhecidos como canetas emagrecedoras —, com princípios ativos de semaglutida, tirzepatida e liraglutida.
Dentre os seis eixos que compõem o plano de ação estão medidas como a revisão das regras atuais do setor, a suspensão das autorizações de funcionamento para farmácias com situação de risco e novas fiscalizações em empresas importadoras de insumos para manipulação. Além disso, a Anvisa anunciou que vai intensificar as ações junto às Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios e realizar acordos de cooperação com agências reguladoras de outros países.
Segundo a agência, as medidas ampliam a proteção e a segurança de medicamentos injetáveis de GLP-1 e foram motivadas pelo crescimento irregular da manipulação destes remédios, que pode afetar a saúde dos pacientes. No segundo semestre de 2025, por exemplo, foram importados mais de 100 kg de insumos, que seriam suficientes para a preparação de, aproximadamente, 20 milhões de doses, número que, conforme alega a Anvisa, é incompatível com a realidade do mercado nacional.
Em 2026, a Anvisa realizou 11 inspeções em farmácias de manipulação e importadoras, que resultaram em oito interdições por problemas técnicos e falta de controle de qualidade. Entre os riscos mapeados pela agência estão a produção sem previsão de demanda por manipulação, problemas de esterilização, deficiências no controle de qualidade e a utilização de insumos farmacêuticos sem identificação de origem e composição.
O novo plano de ação da Anvisa inclui seis eixos estratégicos para ampliar a proteção e segurança de pacientes que utilizam essas medicações.
Eixo 1: Aprimoramento regulatório
Eixo 2: Monitoramento e fiscalização
Eixo 3: Articulação institucional, federativa e internacional
Eixo 4: Aprimoramento regulatório para análise de petições de registro de agonistas de GLP-1
Eixo 5: Comunicação com a sociedade
Eixo 6: Governança
Com informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Copiar o textoReajuste médio autorizado será de até 2,47%, o menor registrado nos últimos 20 anos
Baixar áudioOs preços dos medicamentos vendidos no Brasil podem ser reajustados em até 3,81% desde a última terça-feira (31), conforme definição da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
A medida estabelece três níveis máximos de aumento, aplicados de acordo com o grau de concorrência em cada segmento do mercado:
O impacto no bolso do consumidor não será imediato. Fabricantes, distribuidores e farmácias podem adotar percentuais menores ou manter os preços atuais, de acordo com as condições de mercado e a competitividade entre empresas.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o reajuste médio autorizado será de até 2,47%, o menor registrado nos últimos 20 anos. O índice também fica abaixo da inflação acumulada em 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que chegou a 3,81%.
A agência destaca que a redução consecutiva do percentual desde 2023 "reforça a importância da regulação para proteger o consumidor de preços abusivos". Em anos anteriores, o reajuste superou 10%.
O reajuste anual segue a metodologia prevista na Lei 10.742/2003, que disciplina o setor farmacêutico no país. O cálculo considera a inflação medida pelo IPCA e desconta fatores como o ganho de produtividade da indústria.
Algumas categorias não seguem essa regra geral. É o caso de medicamentos fitoterápicos, homeopáticos e de determinados produtos isentos de prescrição com alta concorrência, que possuem normas específicas dentro do sistema de controle de preços.
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Baixar áudioDepois de aprovado pelo Congresso Nacional na última semana, o Projeto de Lei 2.158/2023, que prevê regras para o funcionamento de farmácias em supermercados, aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De autoria do senador Efraim Filho (União - PB), o texto permite que sejam instaladas farmácias nas áreas de vendas de supermercados, desde que haja espaço delimitado e exclusivo para a atividade, com presença obrigatória de profissional farmacêutico e seguindo as exigências legais e sanitárias.
O projeto proíbe a venda de medicamentos em bancadas ou gôndolas fora do local destinado para a farmácia no estabelecimento.
Com informações da Agência Senado.
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Baixar áudioA prescrição de medicamentos por enfermeiros, já prevista na legislação brasileira desde 1986, foi reforçada e detalhada com a Resolução nº 801/2026 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A norma não amplia o rol de prescrições, mas estabelece critérios técnicos, éticos e legais, além de padronizar modelos de receituário e exigir a identificação dos protocolos que fundamentam a prescrição. A mudança têm respaldo do Ministério da Saúde (MS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A resolução determina que a prática ocorra no âmbito da consulta de enfermagem, com base em protocolos institucionais ou programas de saúde pública, como os da Atenção Primária do SUS. O objetivo é garantir maior segurança ao profissional e ao paciente, ampliar a resolutividade do atendimento e assegurar rastreabilidade das prescrições, inclusive com a possibilidade de receitas eletrônicas.
A norma também consolida a atuação do enfermeiro como profissional estratégico na gestão do cuidado, especialmente na atenção básica. Além disso, a atualização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) pela Anvisa permite o registro de prescrições feitas por enfermeiros em farmácias públicas e privadas, superando uma limitação histórica do setor.
Classes de medicamentos: antibióticos, anticoncepcionais, antirretrovirais, insulinas, anti-hipertensivos e analgésicos, sempre conforme protocolos oficiais.
Mais informações no site do Cofen.
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Baixar áudioO Ministério da Saúde oficializou o repasse de R$ 1,78 bilhão para o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica Básica (CBAF) em 2026, por meio da Portaria GM/MS nº 9.887, de 29 de dezembro de 2025. Os recursos serão transferidos mensalmente do Fundo Nacional de Saúde para os fundos municipais e estaduais. O objetivo da medida é garantir a compra de remédios e insumos básicos na Atenção Primária à Saúde para a população local.
A pasta afirma que o montante representa um aumento de R$ 80 milhões em comparação ao ano anterior.
Pela Portaria, os critérios de repasse consideram dados populacionais estimados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de dezembro de 2024. Além disso, a classificação dos municípios segundo o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) também é considerada.
Os valores per capita variam entre R$ 8,20 e R$ 9,05. O ministério afirma que os critérios asseguram o princípio da equidade no SUS.
A Portaria detalha os valores totais mensais e anuais para cada município. Clique aqui e confira.
A Portaria também prevê uma cláusula de proteção financeira para os municípios que estabelece que, mesmo nos casos em que houve redução populacional segundo estimativas oficiais, o valor nominal do repasse realizado em 2025 será mantido em 2026.
A medida busca evitar que quedas demográficas reduzam o orçamento municipal para a compra de medicamentos. A ideia é garantir a continuidade do abastecimento nas farmácias dos serviços públicos de saúde.
A partir do exercício de 2026, o município de Boa Esperança do Norte (MT) - o mais novo do país - passa a ser oficialmente reconhecido e integrado ao CBAF. Com a inclusão, a população local terá acesso regular aos recursos federais para a compra de remédios. Pela tabela oficial, o município mato-grossense terá um repasse total anual de R$ 49.351,20, com repasse total mensal no valor de R$ 4.112,60.
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Baixar áudioA Câmara dos Deputados finalizou a votação do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo. O texto segue agora para sanção presidencial. O PLP 108/24 estabelece normas sobre a gestão e a fiscalização do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de tratar da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
O IBS substituirá dois tributos: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. Já a CBS unificará a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambas de competência da União.
Segundo o relator, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o principal eixo da proposta é a unificação e a descentralização do sistema tributário. “É uma legislação só que vigorará no Brasil e isso vai diminuir o custo de empreender. Vai tornar mais competitiva as empresas brasileiras. Ninguém aguenta mais trabalhar com essa complexidade com que o tributo hoje no país é legislado”, afirmou Benevides Filho.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) ressaltou a importância de concluir a regulamentação ainda neste ano, permitindo que o novo sistema entre em vigor a partir de 2026. Segundo ele, a reforma corrige distorções relevantes para o desenvolvimento do país, como o fim da tributação em cascata.
“Nós vamos cobrar imposto no valor adicionado. Isso é muito importante para o Brasil deixar de ser essa economia primária e exportadora passar a ser uma economia de valor agregado, aumentar o PIB, produzir mais riqueza e colocar essa riqueza evidente no bolso do povo brasileiro, aumentando a renda per capita”, disse.
Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a proposta, argumentando que o novo modelo promove centralização e elevação da carga tributária. “Eu estou falando em aumento de arrecadação, em valores, em dinheiro que sai do bolso do cidadão. Porque para o cidadão, pouco importa se ele paga cinco ou seis impostos, o mais importante é o quanto ele paga”, afirmou.
O texto-base foi aprovado na última segunda-feira (15) e manteve, em grande parte, o texto aprovado pelo Senado em setembro deste ano. Na terça-feira (16), o Plenário analisou e votou os destaques apresentados à matéria.
Os deputados aprovaram alterações nas alíquotas definidas no primeiro projeto de regulamentação da reforma, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de 2025 e convertido na Lei Complementar 214/25. Uma das principais mudanças é em relação aos medicamentos com alíquota zero.
Em vez de uma lista fixa de 383 medicamentos isentos, como previa a lei, caberá ao Comitê Gestor do IBS e ao Ministério da Fazenda — com consulta ao Ministério da Saúde — publicar, a cada 120 dias, a relação de medicamentos isentos. A isenção valerá para produtos destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, HIV/Aids e outras infecções sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e para aqueles incluídos no programa Farmácia Popular.
Também permanecem isentos todos os medicamentos adquiridos pela administração pública ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), além de soros e vacinas.
Em uma das votações mais apertadas, o Plenário rejeitou, por 242 votos a 221, o destaque que previa a manutenção de uma alíquota máxima de 2% do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Com a rejeição, o limite não foi incorporado ao texto final.
Por outro lado, bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passarão a contar com redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.
Os parlamentares também aprovaram o destaque que mantém a atual tributação das sociedades anônimas do futebol (SAFs), evitando o aumento previsto na primeira lei complementar da reforma.
A atual lei 214/25 prevê, a partir de 2027, uma alíquota total de 8,5%, sendo 4% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Previdência Social; 1,5% de CBS; e 3% de IBS. Após acordo entre os partidos, foi mantida a tributação atual, de 3%, 1% e 1%, respectivamente.
O texto aprovado mantém a tabela fixa de alíquotas para as atividades financeiras, válida entre 2027 e 2033, conforme definido pelo Senado. A medida substitui o modelo anterior, que previa o cálculo das alíquotas com base na carga tributária dos tributos que serão extintos.
Dessa forma, a soma das alíquotas de IBS e CBS serão de:
O texto também prevê reduções nas alíquotas durante o período em que CBS e IBS forem cobrados simultaneamente com o ISS durante a transição: redução de 2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028; 1,8 p.p. em 2029; 1,6 p.p. em 2030; 1,4 p.p. em 2031; e 1,2 p.p. em 2032.
Além disso, administradoras de programas de fidelização, como milhagens aéreas, também passam a ser tributadas pelo regime específico do sistema financeiro.
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Baixar áudioO Governo Federal ampliou os investimentos e as políticas públicas voltadas à navegação interior, com foco no transporte de medicamentos, insumos e serviços essenciais às comunidades ribeirinhas. A iniciativa contempla os estados da Amazônia Legal, onde o acesso terrestre é limitado.
Estados da Amazônia Legal
Para viabilizar a operação, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), em parceria com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), executa obras estruturantes nas principais hidrovias da região.
As ações incluem dragagem, sinalização e manutenção de canais em rios estratégicos como Madeira, Tocantins, Tapajós e Solimões. Essas intervenções aumentam a segurança da navegação, melhoram a eficiência do transporte fluvial e impulsionam o desenvolvimento socioeconômico das regiões atendidas.
De acordo com o MPor, o Brasil possui uma das maiores redes de rios navegáveis do mundo. As hidrovias desempenham papel decisivo na integração territorial e no desenvolvimento econômico do país, além de proporcionarem vantagens logísticas como menor custo operacional, alta capacidade de carga e baixa emissão de carbono.
Segundo o ministro de Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho, o fortalecimento da navegação interior é uma prioridade do Governo Federal. “Investir nas hidrovias é investir em soberania, em integração e no direito de cada brasileiro de acessar serviços públicos, independentemente de onde vive. A navegação interior não é apenas um modal logístico, é um instrumento de cidadania, desenvolvimento regional e justiça social”, afirmou.
As Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte (IP4) também auxiliam no processo de integração. Em parceria com o Dnit, a Pasta realiza expansões nessas estruturas para melhorar o embarque e desembarque de passageiros, insumos e produtos nas comunidades ribeirinhas.
Para Bruna Denise Santoyo, coordenadora-geral de Navegação Interior da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, os investimentos do Governo Federal já transformam a rotina de quem vive às margens dos rios da Amazônia.
"Quando investimos na navegabilidade dos rios, estamos fortalecendo uma cadeia logística que sustenta a vida das comunidades ribeirinhas. Cada metro dragado, cada sinalização instalada ou IP4 entregue melhora a regularidade, previsibilidade e segurança do transporte e garante que medicamentos, alimentos e equipes de saúde cheguem no tempo certo. É um trabalho técnico, mas que impacta diretamente a dignidade de quem depende do rio para tudo.”, ressaltou.
A política de fortalecimento das hidrovias abrange o atendimento médico direto às comunidades ribeirinhas. As Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSFs) funcionam como postos de saúde navegantes, equipados com consultórios, sala de vacina, espaço para insumos e equipes multiprofissionais.
Atualmente, o Ministério da Saúde (MS) opera 69 UBSFs cofinanciadas pela esfera federal:
| Estado | Número de UBSFs |
|---|---|
| Amazonas | 40 |
| Pará | 26 |
| Acre | 1 |
| Amapá | 1 |
| Roraima | 1 |
Entre setembro de 2024 e agosto de 2025, essas unidades realizaram, em média, 13 mil atendimentos mensais, entre consultas médicas, vacinação, exames, atendimento odontológico e distribuição de medicamentos.
Parcerias estratégicas fortalecem essa rede, como a cooperação com a Marinha do Brasil e os Navios de Assistência Hospitalar (NAsH), que estendem o alcance dos serviços de saúde a regiões ainda mais remotas da Amazônia.
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Baixar áudioTermina nesta quinta-feira (31) o prazo para renovação anual obrigatória do credenciamento das farmácias e drogarias que participam do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), iniciativa coordenada pelo Ministério da Saúde.
A renovação de credenciamento começou em abril deste ano, para que estabelecimentos continuem autorizados a oferecer medicamentos e insumos. No momento, o Farmácia Popular oferece 41 produtos farmacêuticos gratuitamente, incluindo remédios para tratamento de hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, colesterol alto, além de contraceptivos, fraldas geriátricas e absorventes higiênicos.
O procedimento deve ser realizado diretamente pelo sistema online da Caixa Econômica Federal, sendo totalmente gratuito. Acesse o sistema online do programa para obter orientações sobre a documentação exigida e a lista de farmácias credenciadas que precisam fazer a renovação.
Os estabelecimentos que não enviarem a documentação até o fim do prazo terão sua conexão com o sistema de vendas suspensa.
É um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde, por meio de parceria com farmácias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e farmácias municipais, o cidadão pode obter medicamentos nas farmácias credenciadas ao Farmácia Popular.
Saiba mais no site do Ministério da Saúde
Copiar o textoO aumento máximo estabelecido seguirá três faixas e pode chegar a 5,06%
Baixar áudioOs preços dos medicamentos passaram por reajuste nesta segunda-feira (31). A determinação consta em Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, a CMED, publicada no Diário Oficial da União. O aumento máximo estabelecido seguirá três faixas, levando em conta a classe terapêutica e nível de concorrência dos remédios:
Para definir os novos valores, a CMED leva em conta fatores como a inflação dos últimos 12 meses, a produtividade das indústrias de medicamentos e os custos não captados pela inflação, como o câmbio, a concorrência de mercado, assim como a tarifa de energia elétrica.
“Será o menor reajuste médio dos últimos sete anos, o que pode impactar negativamente os contínuos e fundamentais investimentos da indústria farmacêutica instalada no país em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de novos produtos e na modernização e construção de novas fábricas”, afirma o presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini.
“Os medicamentos têm um dos mais previsíveis e estáveis comportamentos de preço da economia brasileira. Num ambiente altamente competitivo, a concorrência regula os preços; por isso, os produtos das classes terapêuticas com grande diversidade de marcas poderiam ser liberados do controle de preços, como já acontece com os medicamentos isentos de prescrição”, complementa Mussolini.
De acordo com o Conselho Federal de Farmácia, a variação dos preços vai depender da concorrência no mercado. Nesse caso, medicamentos com maior oferta, como é o caso de genéricos e similares sem patente, normalmente passam por ajustes menores por conta dos preços mais competitivos. “Já remédios patenteados ou com poucas alternativas podem ter reajustes próximos ao teto.”
Discussões sobre isenção do IR e Reforma Tributária devem ser retomadas
Em 2024, o máximo definido para o reajuste dos remédios foi 4,5%. Foi o menor patamar desde 2020 e exatamente a inflação acumulada em 12 meses, no período terminado em fevereiro do ano passado.
A lista que conta com os valores máximos que podem ser cobrados por cada item fica disponível no site da Anvisa e passa por atualização mensal. De acordo com a agência, a legislação determina um reajuste anual do teto de preços, com o intuito de evitar elevações abusivas. O cálculo previsto na legislação visa compensar eventuais perdas do setor em função da inflação e dos impactos nos custos de produção.
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Baixar áudioUm acordo conduzido pelo Supremo Tribunal Federal e firmado entre União, estados e municípios deve facilitar as decisões judiciais para quem precisa de medicamentos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A questão foi discutida no Recurso Extraordinário 1366243 em setembro do ano passado, que levou à criação, pelo ministro Gilmar Mendes, de uma comissão entre a União e os entes federativos.
Esta semana, uma sessão virtual homologou o acordo que estabelece diretrizes importantes para a concessão judicial de medicamentos pelo SUS. O advogado da Kolbe Advogados e Associados, Gabriel José Victor, detalha.
"A principal mudança é o critério de competência que determina que ações envolvendo medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS, devem ser julgados na Justiça Federal, quando o custo anual do tratamento for superior a 210 salários mínimos."
Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União. Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. O acordo prevê que a União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.
O acordo também define "medicamentos não incorporados" como aqueles sem registro na Anvisa ou usados de forma off label — quando o medicamento é criado para uma determinada doença, mas tem efeito também para outras.
A decisão, explica o advogado, também "estabelece regras de custeio entre os entes federativos e prevê que os juízes analisem obrigatoriamente a adesão administrativa de não incorporação."
"Além disso, o acordo cria uma plataforma nacional para centralizar essas demandas e cabe ao autor da ação comprovar a segurança e eficácia do medicamento solicitado e ainda comprovar a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS", explica o advogado.
Para isso, a pessoa deverá preencher dados básicos que permitam a análise administrativa do pedido pelo poder público e as informações poderão ser compartilhadas com o Judiciário. A plataforma deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos, além da definição das responsabilidades entre União, estados e municípios.
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