Justiça eleitoral

22/04/2025 00:05h

O prazo para resolver as pendências termina no dia 19 de maio

Baixar áudio

O prazo para os cidadãos brasileiros regularizarem sua situação eleitoral termina no dia 19 de maio. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o momento, mais de 5,2 milhões de eleitores ainda precisam resolver alguma pendência em relação ao título de eleitor

Em pouco mais de 30 dias, 68.053 pessoas já regularizaram a situação após não terem votado, não terem justificado e não terem pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos seguidos. 

Caso a pendência não seja regularizada dentro do prazo, o eleitor poderá ter o título cancelado. O cidadão que não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas é considerado eleitor faltoso. Vale destacar que cada turno é contado como um pleito, incluindo os suplementares. 

Escala 6x1: Nordeste e Sudeste são maioria no apoio à redução da jornada de trabalho

Dados disponibilizados pelo TSE revelam que a maioria de eleitores faltosos (58%) é composta por homens. Em relação ao grau de instrução, a maior quantidade de pessoas com o título irregular corresponde àquelas que não completaram o ensino fundamental, representando 30,33%. Quanto à faixa etária, jovens com idade entre 25 e 29 anos lideram a lista.

Como regularizar a situação eleitoral?

É importante mencionar que a situação do título eleitoral deve ser verificada apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.  

1 – Autoatendimento Eleitoral    

No Autoatendimento Eleitoral, o cidadão só precisa clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”. 

  • Após acessar o Autoatendimento Eleitoral, basta marcar a opção 7, para consultar a situação do cadastro eleitoral, ou a opção 6, para regularizá-la.
  • Já para consultar a situação cadastral, é preciso informar dados como o número do título, o CPF ou o nome completo.
  • Para fazer a regularização, é necessário informar a data de nascimento e o nome da mãe. 

2 – E-Título 

Para verificar a situação eleitoral por meio do e-Título, o cidadão deve abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral, clicar em "Mais opções" e selecionar “Consultar situação eleitoral”.

Na sequência, caso haja algum débito, escolha a opção “Pagar multa eleitoral”. Depois, é só seguir o comando para quitar as pendências e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.    

3 – Comparecimento ao cartório eleitoral   

O eleitor que faltou às eleições também pode comparecer ao cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar os seguintes documentos, dependendo da situação de cada eleitor:      

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);    
  • título eleitoral ou e-Título;      
  • comprovantes de votação;      
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e      
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.    
     
Copiar textoCopiar o texto
12/04/2025 00:03h

TRE-GO, no entanto, mantém condenação e multa de R$ 60 mil por prática de condutas vedadas durante a eleição, mas ainda cabe recurso

Baixar áudio

Pré-candidato à Presidência da República em 2026, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, teve a inelegibilidade revertida pelo Tribunal Regional de Goiás (TRE-GO). Por unanimidade, o presidente do TRE-GO, Luiz Cláudio Veiga Braga, entendeu que a punição pelo abuso de poder político atribuída a Caiado não foi razoável. Com isso, o tribunal manteve a condenação, a multa de R$ 60 mil, mas afastou a punição de inelegibilidade do governador. Ainda cabe recurso da decisão. 

O governador se manifestou pelas redes sociais. 

“Aguardei com muita serenidade e respeito o julgamento do TRE sobre minha conduta durante as eleições municipais de 2024. Recebo a decisão com o sentimento de tranquilidade e confiança no nosso Judiciário.
Minha trajetória é de absoluto respeito às leis do nosso país e seguirei sempre neste caminho.”

Condenação 

Caiado havia sido condenado, em dezembro do ano passado, por abuso de poder político. Na decisão em 1ª instância, a juíza Maria Umbelina Zorzetti também tornou inelegíveis o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), e a vice-prefeita da cidade, Claudia da Silva Lira (Avante). 

O oponente de Mabel nas eleições passadas, Fred Rodrigues (PL), foi quem abriu a representação que deu início às investigações. Um dos argumentos da juíza Maria Umbelina é que durante as eleições passadas foram promovidos dois eventos no Palácio das Esmeraldas, nos quais o prédio histórico foi decorado com as cores da campanha de Mabel, e foram servidas comida e bebida aos convidados.

Na decisão do TRE-GO, o presidente Luiz Cláudio Veiga Braga entendeu que a pena de inelegibilidade “fora empregada sem nenhuma razoabilidade”. Apesar de ter apontado irregularidades dos eventos de apoio ao então candidato Sandro Mabel, o relator do processo, desembargador José Mendonça Carvalho Neto, também entendeu que os eventos não tiveram alcance para comprometer o pleito. 
 

Copiar textoCopiar o texto
26/10/2024 14:00h

No primeiro turno, a abstenção chegou a 21,71% do eleitorado

Baixar áudio

Eleitores de 51 municípios brasileiros voltam às urnas neste domingo (27) para escolher, em segundo turno, seus novos prefeitos e vice-prefeitos. A estimativa do Superior Tribunal Eleitoral é de que cerca de 33,9 milhões de cidadãos estejam aptos a votar neste dia. 

No primeiro turno, a abstenção chegou a 21,71% do eleitorado. Diante disso, pode surgir uma pergunta: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno das eleições? 

Eleições 2024: quase 34 milhões de eleitores votam em 2° turno para eleger prefeitos em 51 cidades

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente, para efeito de comparecimento às urnas. Nesse caso, mesmo que o eleitor não tenha ido votar no primeiro turno, ele não está impedido de exercer sua cidadania em uma eventual segunda rodada de votação.   

Como justificar a ausência? 

Os eleitores que não votaram no dia 6 de outubro e nem puderam justificar a ausência às urnas, têm até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.  

Essa medida pode ser tomada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, assim como pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.     

Com a solicitação, é obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento à zona eleitoral, como é o caso de bilhetes de passagens, cartões de embarque e atestados médicos, por exemplo. 

Caso o cidadão não tenha acesso às ferramentas de justificativa online, deverá comparecer a um cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor do respectivo estado para apresentar o requerimento de forma presencial, munidos dos documentos mencionados anteriormente.  

Copiar textoCopiar o texto
06/10/2024 04:02h

Pela primeira vez em uma eleição para escolha de prefeitos e vereadores o horário de Brasília será adotado como padrão

Baixar áudio

Os eleitores brasileiros de mais de 5 mil municípios vão às urnas, neste domingo (6), para eleger seus novos representantes do Executivo e Legislativo local. 

Pela primeira vez em uma eleição para escolha de prefeitos e vereadores o horário de Brasília será adotado como padrão. Nesse caso, em todo o país, as urnas vão fechar simultaneamente.

Confira como será a programação para as eleições em primeiro e segundo turno

Primeiro turno

  • DIA: as votações vão ocorrer neste domingo (6).
  • HORÁRIO: os cidadãos podem votar das 8h às 17h (horário de Brasília)

Segundo turno

  • DIA: as votações vão ocorrer em 27 de outubro
  • HORÁRIO: os cidadãos podem votar das 8h às 17h (horário de Brasília)

Vale lembrar que só haverá segundo turno em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Fuso horário

Devido ao fuso horário no Brasil, as votações nos estados de Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e Mato Grosso serão iniciadas uma hora antes, no caso, às 7h. O horário é o mesmo em algumas regiões do estado do Amazonas. 

ELEIÇÕES 2024: 57% dos eleitores se consideram nem de direita nem de esquerda, aponta pesquisa

Eleições 2024: 87 parlamentares disputam prefeituras pelo país

No entanto, algumas localidades vão seguir o fuso do Acre e, com isso, os eleitores podem ir às unas a partir das 6h. Já em Fernando de Noronha, a votação vai começar às 9h.

Documentos 

No dia da eleição, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem algum documento oficial com foto, como por exemplo, carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação.

Outra recomendação é ter sempre em mãos o título eleitoral, já que no documento constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Outra alternativa é baixar o aplicativo e-Título. A ferramenta é compreendida como um título de eleitor digital, disponível para Android ou iOS.
 

Copiar textoCopiar o texto
06/10/2024 04:00h

Neste domingo (6), cerca de 156 milhões de brasileiros aptos a votar devem ir às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores

Baixar áudio

Neste domingo (6), cerca de 156 milhões de brasileiros aptos a votar devem ir às urnas para escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que vão gerir os municípios brasileiros pelos próximos quatro anos. Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou um total de 463.388 candidaturas, segundo levantamento atualizado na sexta-feira (4). 

No dia da votação, é importante ficar atento às condutas permitidas e proibidas pela Justiça Eleitoral.

O que é permitido:

  • manifestação individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, sem que haja o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

O que é proibido:

  • aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem candidato, partido ou federação;
  • manifestação ruidosa ou coletiva, abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado;
  • distribuição de camisetas;
  • nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto com propaganda de candidato,  partido, coligação ou federação. 

No dia do pleito, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e o impulsionamento de novos conteúdos de candidatos ou partidos na internet são considerados crimes eleitorais. Espalhar material impresso, conhecido como “santinhos”, em vias públicas próximas aos locais de votação também configura como propaganda irregular.

Os infratores podem ser detidos e multados de acordo com o art. 87 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE e o art. 39 da Lei nº 9.504/1997.

Celular na cabine de votação

De acordo com o art. 108 da Resolução TSE nº 23.736/2024, no dia da votação é proibido usar o celular na cabine de votação. A recomendação é desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários antes de se dirigir à urna. 

Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos.

O não cumprimento da regra impede o eleitor de votar e a ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. Se necessário, a força policial poderá ser acionada, devendo ser comunicado ao juiz eleitoral.

Candidaturas 2024

Do total de 463.388 candidaturas, 93,2% (431.997) concorrem ao cargo de vereador, 3,3% (15.574) ao cargo de prefeito e 3,4% (15.817) ao cargo de vice-prefeito. O TSE ressalta que o número final de candidaturas só poderá ser definido após a eleição, já que nesse período podem haver variações em função de situações adversas, como falecimentos, renúncias, indeferimento de registros, entre outras.

O cientista político e sócio da Hold Assessoria Legislativa André César deixa uma recomendação para os eleitores escolherem bem seus candidatos, especialmente em cidades com apenas duas opções de voto.

“O eleitor tem que sentir-se seguro. Fulano tem condição de fazer isso? Ou outro tem condição de fazer isso? São propostas factíveis, reais?", ressalta o cientista político. 

Os dados eleitorais e os perfis de candidaturas das eleições 2024 são atualizados constantemente pelo TSE e divulgados para o público geral pelas plataformas DivulgaCandContas e Estatísticas Eleitorais

Eleições 2024: metade dos municípios brasileiros tem apenas dois candidatos a prefeito

É fake: comprovante de votação não serve como prova de vida

Copiar textoCopiar o texto
05/10/2024 15:00h

No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70 anos

Baixar áudio

Nas eleições municipais de 2024, com votações previstas para este domingo (6), os eleitores precisam ficar atentos a algumas recomendações da Justiça Eleitoral. Uma das orientações está relacionada à documentação necessária para que o cidadão possa escolher seu candidato. 

Eleições 2024: qual documento o eleitor deve apresentar para votar?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. Entre as opções estão carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, certificado de reservista, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou Documento Nacional de Identidade.

Vale lembrar que o cidadão que sabe o local de votação não precisa apresentar o título, basta levar um desses documentos oficiais com foto. Outra opção é utilizar a versão digital do título eleitoral, que pode ser acessada pelo aplicativo e-Título. 

No entanto, aqueles que desejam uma via impressa do documento podem fazer a solicitação no Cartório Eleitoral e imprimir pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net, ou pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. 

ELEIÇÕES 2024: 463 mil candidatos concorrem a cargos de prefeitos, vices e vereadores

ELEIÇÕES 2024: Das 92 cidades bilionárias do Brasil, 48 contam com candidatos à reeleição para prefeito

Eleições 2024: qual idade mínima para votar?

Para votar no Brasil, a pessoa precisa ter pelo menos 16 anos de idade completos. Nessa idade, porém, o voto não é obrigatório. O mesmo vale para maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Ou seja, de maneira geral, no país, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

Eleições 2024: como justificar a ausência?

Se, por acaso, no dia da votação, o eleitor não puder comparecer à sua respectiva sessão para votar, é preciso justificar essa ausência. Para isso, o cidadão pode apresentar a motivação em uma das seguintes opções: 

  • aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;  
  • formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).

Em relação ao primeiro turno, as votações vão ocorrer neste domingo (6). Já no segundo turno – que só ocorre em municípios com mais de 200 mil eleitores - as votações serão em 27 de outubro. Para ambos os casos, o horário de votação é das 8h às 17h, horário de Brasília. 
 

Copiar textoCopiar o texto
05/10/2024 14:06h

Trata-se do aplicativo da Justiça Eleitoral, que funciona como uma via digital do título de eleitor

Baixar áudio

Os eleitores brasileiros vão às urnas neste domingo (6) para eleger novos prefeitos e vereadores. E, para ter acesso a alguns serviços, os cidadãos podem utilizar o e-Título. Trata-se do aplicativo da Justiça Eleitoral, que funciona como uma via digital do título de eleitor. 

Entre outras funções, a ferramenta permite consultar o local de votação. A recomendação da Justiça Eleitoral é de que o eleitor baixe ou atualize o aplicativo o quanto antes para assim, evitar "filas virtuais". 

Eleições 2024: O que é o e-Título?

O aplicativo da Justiça Eleitoral é utilizado como uma via digital do título de eleitor. A ferramenta foi lançada em 2017 e pode ser baixada nas lojas virtuais dos smartphones. Quem já tem o dispositivo baixado também pode fazer a atualização.

Eleições 2024: entenda a função do prefeito

Eleições 2024: metade dos municípios brasileiros tem apenas dois candidatos a prefeito

Vale lembrar que a versão com foto do e-Título é para quem já tem o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Nesse caso, os eleitores que não contam com a biometria precisam apresentar outro documento com foto na hora de votar.

Eleições 2024: quais os passos após baixar o aplicativo? 

Após baixar o aplicativo, o eleitor precisa informar alguns dados, como nome, data de nascimento, título de eleitor ou CPF.

Após esse processo, o aplicativo apresenta uma série de perguntas, com o intuito de reforçar a segurança. Depois, o eleitor cria uma senha de 8 a 70 caracteres alfanuméricos.

Eleições 2024: confira outros serviços disponíveis no e-Título

  • Justificativa eleitoral no dia ou após as eleições 
  • Verificação do histórico de justificativas eleitorais
  • Consulta ao local de votação
  • Cadastro de mesários voluntários
  • Emissão de certidão de quitação e de crimes eleitorais
  • Verificação de débitos com a Justiça Eleitoral
  • Declaração de trabalhos eleitorais 

Além de optar pelo e-Título, os cidadãos também podem conferir o local de votação por meio do site: www.tse.jus.br

Após acessar o site, o eleitor deve clicar no menu "Serviços eleitorais", que fica na barra superior da página. Depois, deve acessar a opção "Local de votação/zonas eleitorais" e, em seguida, consultar onde votar. Na sequência, é só preencher os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clicar em "Entrar".   
 

Copiar textoCopiar o texto
07/09/2024 00:01h

Entre os que costumam utilizar redes sociais, 72% responderam que, nos últimos seis meses, têm acessado notícias que desconfiam ser falsas

Baixar áudio

Em outubro de 2024, os eleitores brasileiros vão às urnas para escolher seus novos prefeitos e vereadores, em mais uma eleição. Até lá, é comum a circulação de propagandas e notícias sobre os candidatos. O problema é quando as informações disseminadas são falsas, o que pode comprometer a correta compreensão por parte dos cidadãos, por exemplo.

Diante disso, uma pesquisa do Instituto DataSenado, em parceria com o Instituto de Pesquisa em Reputação e Imagem (IPRI), da FSB Holding, mostra que, para 78% dos brasileiros, o controle de fake news nas redes sociais é muito importante para garantir uma disputa eleitoral justa.

Ainda de acordo com o levantamento, 81% dos entrevistados afirmam que a disseminação de notícias falsas pode impactar “muito” os resultados das urnas. Os dados constam na 21ª edição da pesquisa Panorama Político 2024: Notícias Falsas e Democracia. Segundo o analista do DataSenado, José Henrique Varanda, o resultado mostra que a população quer mudança nesse cenário.

“Demonstrando amplo apoio da população brasileira que haja um controle, que se faça algum tipo de moderação para garantir que as eleições sejam justas, para que os candidatos tenham um terreno mais nivelado nas eleições. Essa informação dá bastante respaldo aos juízes eleitorais para fazerem valer a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral. É importante que eles saibam que a população brasileira está dando respaldo”, avalia.

Eleições 2024: eleitor pode denunciar desinformação por canal do TSE

Fake news contribuíram para queda das coberturas vacinais contra a poliomielite, afirma infectologista

Entre os brasileiros que costumam utilizar redes sociais, 72% responderam que têm acessado notícias que desconfiam ser falsas nos últimos seis meses. Os motivos para o compartilhamento dessas notícias podem variar. Para 31%, as pessoas o fazem para mudar a opinião dos outros. Já para 30%, a razão está em achar que o fazem por não saberem que a notícia é falsa.

Distribuição estadual da população que faz uso de alguma rede social

  • São Paulo – 97%
  • Distrito Federal - 97%
  • Roraima – 96%
  • Paraná - 96%
  • Rondônia - 94%
  • Alagoas - 94%
  • Santa Catarina - 94%
  • Mato Grosso - 94%
  • Acre - 93%
  • Pará - 93%
  • Ceará - 93%
  • Rio Grande do Norte - 93%
  • Bahia - 93%
  • Amazonas– 92%
  • Pernambuco – 92%
  • Minas Gerais – 92%
  • Goiás – 92%
  • Amapá – 91%
  • Tocantins – 91%
  • Maranhão – 91%
  • Espírito Santo – 91%
  • Mato Grosso do Sul – 91%
  • Paraíba – 90%
  • Rio de Janeiro – 90%
  • Sergipe – 89%
  • Rio Grande do Sul – 89%
  • Piauí – 88%

Dificuldade em identificar notícias falsas

Ainda de acordo com a pesquisa, identificar notícias falsas é uma tarefa desafiadora para metade dos brasileiros. “Esta dificuldade varia regionalmente, com estados como Sergipe (62%), Maranhão (61%) e Rio Grande do Norte (59%), que contam com índices acima da média nacional.”

Apesar desse cenário, o levantamento mostra um certo consenso sobre a necessidade de responsabilizar as plataformas de redes sociais. Para 81% dos entrevistados, essas plataformas devem ser responsáveis por impedir a divulgação de notícias falsas. Essa opinião apresenta quase uma unanimidade entre os estados, com exceção de Santa Catarina, onde a concordância é 73%.

O levantamento, que ouviu 21.808 brasileiros de todas as 27 Unidades da Federação, foi feito entre os dias 5 e 28 de junho de 2024. O nível de confiança é de 95%, com margem de erro média nas respostas para dados nacionais de 1,2 ponto porcentual.

Copiar textoCopiar o texto
04/08/2024 00:02h

Medida beneficia eleitores em situações especiais, como militares em serviço, pessoas com deficiência e integrantes de comunidades tradicionais, para garantir o direito ao voto nas eleições municipais de outubro

Baixar áudio

O prazo para eleitores de determinados grupos solicitarem a transferência temporária de seção ou local de votação dentro do mesmo município termina no dia 22 de agosto. Esta data é uma das etapas importantes do calendário eleitoral para as eleições municipais, que ocorrem em outubro deste ano.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a medida beneficia eleitores como presos provisórios, militares das Forças Armadas, policiais militares, federais, rodoviários e guardas municipais que estarão em serviço no dia do pleito. Além deles, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral também têm direito à solicitação.

O advogado especializado em Direito Internacional e Constitucional, Luiz Philipe Ferreira De Oliveira, esclarece algumas dúvidas sobre como se preparar no dia da votação.

“O importante também no dia, seja no aplicativo do TSE ou nas listas de votação, é você ver qual é o seu local e qual é a sua sala de votação, isso é bastante importante. E o horário de votação, ele sempre começa às oito da manhã e vai até às cinco da tarde, e aqueles estados que tem o fuso, tem que tomar um cuidado um pouquinho maior, porque ali na região do Acre, Mato Grosso, Amazonas, que tem um fuso diferente do de Brasília, que aí tem uma hora a menos.”

Entre os eleitores que devem solicitar a transferência temporária está Diego Portella, sargento da polícia militar, morador da Barra da Tijuca no Rio de Janeiro:

“Se eu não mudasse, se não houvesse mudança no município, para a zona eleitoral na qual eu pretendo votar agora, em outubro, eu simplesmente não iria votar, pelo fato de estar trabalhando em outro município no dia da eleição. Neste caso, iria apenas justificar meu voto e não iria ser participativo na escolha do meu candidato.” afirma.

Como fazer a solicitação

Para fazer a solicitação, os eleitores precisam preencher um formulário específico com o número do título de eleitor, nome, local e turnos nos quais desejam votar. Este documento deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral e assinado pelo comando do respectivo órgão empregador até o dia 22 de agosto.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro, com um eventual segundo turno previsto para 27 de outubro, nos municípios onde nenhum candidato à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

Mais informações sobre o processo de transferência temporária de local de votação estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 

Copiar textoCopiar o texto
Política
19/01/2023 16:00h

Após decretar a prisão temporária dos acusados em preventiva, o ministro do STF Alexandre de Moraes julgou que os acusados tentaram impedir o funcionamento dos poderes constitucionais constituídos por meio de violência e grave ameaça

Baixar áudio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu manter a prisão preventiva de 354 pessoas apontadas como participantes dos atos de depredação que ocorreram no último dia oito de janeiro, nas sedes dos três Poderes, em Brasília. Além disso, o ministro optou por colocar em liberdade 220 investigados atendendo a medidas cautelares. Algumas restrições foram impostas, como proibição de sair de suas respectivas cidades e de usar redes sociais.

Após decretar a prisão temporária dos acusados em preventiva, Alexandre de Moraes julgou que os acusados tentaram impedir o funcionamento dos poderes constitucionais constituídos por meio de violência e grave ameaça. Considerou  ainda que as prisões são necessárias para garantir a ordem pública e a efetividade das investigações.

A especialista em Políticas Públicas e em inteligência antiterrorista da USP, Bárbara Krysttal, explica que em uma situação como essa deve-se analisar e observar como cada acusado agiu para entender em qual crime a pessoa se enquadra.

“Em um movimento como esse há vários tipos de pessoas e é preciso observar como cada pessoa agiu, então não é o mesmo crime para todos. Temos no código penal a caracterização violenta do estado, que é um crime; ou o crime de patrimônio público, que, aí sim, nós temos a questão da organização criminosa que pode ter uma reclusão de um bom período, de até 12 anos”, afirmou 

Aproximadamente 1,4 mil pessoas foram presas após os atos em oito de janeiro. Alexandre de Moraes delegou as audiências de custódia para juízes federais e do Tribunal de Justiça do DF. 

As informações sobre os presos são centralizadas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e remetidas ao ministro, a quem cabe decidir sobre a manutenção das prisões. As análises das prisões vão até o próximo dia 20.

Copiar textoCopiar o texto