Justiça eleitoral

04/04/2026 04:45h

Websérie “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez” apresenta cinco passos para identificar conteúdos falsos e combater a desinformação no processo eleitoral

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Diante do avanço das “fake news” nas redes sociais e da proximidade das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez, voltada a auxiliar os eleitores na identificação de conteúdos falsos que circulam na internet. 

A iniciativa consiste em uma websérie de seis vídeos, cada um com duração de um minuto. O primeiro episódio é introdutório e os demais apresentam, de forma didática, cinco passos para diferenciar notícias falsas de informações verídicas.

Os episódios serão publicados semanalmente, às quartas-feiras, nas redes sociais e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube. O material também será disponibilizado para emissoras de televisão e parceiros institucionais do TSE.

Durante o Seminário da Justiça Eleitoral sobre segurança, comunicação e desinformação, realizado em janeiro, a presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância de garantir a liberdade de escolha dos eleitores

“Nós temos que assegurar que a eleição seja um processo pelo qual cada eleitora e cada eleitor escolhe livremente o seu representante, sem se submeter a pressões internas nem à captura da sua liberdade de escolha, que é o que enfrentamos com as novas tecnologias”, disse.

Segundo a ministra, a desinformação representa um dos maiores desafios contemporâneos: “Temos desafios novos, inéditos, questões que nunca existiram. Uma delas é a chamada ‘desinformação’”.

5Vs

Cada episódio da websérie aborda um dos chamados “5 Vs da Desinformação”, que explicam como conteúdos falsos se propagam e se tornam críveis. De acordo com a Justiça Eleitoral, são eles:

  • Volume: explica a imensa quantidade de informações e conteúdos que circulam diariamente na internet, dificultando a distinção entre o que é verdadeiro e o que não é.
  • Variedade: a variedade de temas e assuntos a que estamos expostos nas redes é imensa. Além disso, a informação pode chegar em diferentes formatos e telas, o que dificulta identificar mentiras ou falsas informações.
  • Velocidade: aborda a rapidez com que a desinformação é produzida, publicada e compartilhada, muitas vezes superando a velocidade da checagem de fatos ou do cérebro de raciocinar sobre as notícias falsas ou verdadeiras.
  • Viralidade: foca na capacidade de certos conteúdos fabricados de se espalharem rapidamente, atingindo um grande contingente de pessoas em pouco tempo.
  • Verossimilhança: trata da forma como a informação produzida com conteúdo artificial — ou cortes inadequados — é criada para parecer verdadeira. É a capacidade de um conteúdo falso ou sintético de imitar algo real, com elementos que o tornam crível para quem o consome, com o uso crescente da inteligência artificial.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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24/03/2026 04:20h

Prazo para deputados federais trocarem de partido sem risco de perder o mandato termina em 3 de abril

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A abertura da janela partidária, no início de março, deu início a uma nova rodada de remanejamento na Câmara dos Deputados, com parlamentares em busca de melhores condições para disputar as eleições, previstas para outubro de 2026

Até o dia 3 de abril, deputados federais podem trocar de partido sem risco de perder o mandato, o que impulsiona negociações e redefine estratégias políticas em todo o país. 

Vale destacar que ocupantes de cargos como os de presidente da República, governador e senador podem trocar de partido sem a necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.  

Desde o início da janela partidária, pelo menos 20 deputados já formalizaram ou anunciaram mudanças de legenda, conforme levantamento do Congresso em Foco. O número é superior ao registrado oficialmente pela Câmara dos Deputados até o fechamento desta matéria.

O destaque é para o PL, que aparece como o principal destino dessas movimentações, com seis novos integrantes. Outras siglas, como PSDB e MDB, aparecem na sequência, com quatro e três adesões, respectivamente. 

O União Brasil, por sua vez, lidera as perdas, com seis saídas de parlamentares. Legendas como Republicanos, PL, PSD e PSDB também registram baixas, com duas cada.

 

 

Reorganização antes das eleições ganha ritmo

A janela partidária é uma exceção prevista no sistema eleitoral brasileiro para permitir a troca de legenda sem punição. Como deputados são eleitos pelo sistema proporcional, a legislação prevê como regra geral a fidelidade partidária, que pode levar à perda do mandato em caso de desfiliação sem justificativa legal.

Diante disso, o período de transferência de partido - de 30 dias - funciona como um momento institucionalizado de reorganização política antes das eleições. As mudanças raramente estão relacionadas a afinidade ideológica. Na prática, costumam prevalecer questões regionais e estratégias eleitorais.

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No Tocantins, por exemplo, Vicentinho Júnior saiu do PP para se filiar ao PSDB para viabilizar sua candidatura ao governo estadual. Como o PP, federado ao União Brasil, deve apoiar a senadora Professora Dorinha, a permanência no partido inviabilizaria seu projeto político. O movimento foi acompanhado por Toinho Andrade, que também se deslocou para a nova sigla.

Trocas também miram disputas ao Senado

A janela também tem sido usada como ferramenta para viabilizar candidaturas ao Senado. Em Goiás, Zacharias Calil deixou o União Brasil e ingressou no MDB, com intenção concorrer a uma vaga no Senado. O movimento ilustra como o período passou a integrar diretamente o planejamento eleitoral dos parlamentares.

Já em São Paulo, as mudanças refletem estratégias distintas. O deputado Kim Kataguiri deixou o União Brasil e se filiou ao Missão, partido ligado ao Movimento Brasil Livre (MBL).

A mudança reforça a tentativa do grupo de estruturar uma legenda própria, com maior autonomia política e capacidade de articulação na Câmara. A nova sigla ainda tenta atingir o número mínimo de cinco deputados para formar liderança partidária, o que tem impulsionado novas filiações durante a janela.

Período mais pressionado

A janela partidária de 2026 ocorre em um cenário de maior pressão política. Cerca de 80 deputados já indicaram intenção de disputar outros cargos, especialmente ao Senado e aos governos estaduais.

Com isso, o período deixou de ser apenas um ajuste interno das bancadas e passou a desempenhar papel central na formação de alianças e chapas eleitorais.

Em diversos estados, negociações envolvem filiações, fusões e articulações que influenciam diretamente o tempo de TV, o acesso ao fundo partidário e a força dos palanques regionais.

Regras da fidelidade partidária

A existência da janela está ligada ao entendimento da Justiça Eleitoral no sentido de que, nos cargos proporcionais, o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar.

Para conter a troca frequente de legendas, comum em décadas anteriores, foram estabelecidas regras que preveem a perda do mandato em caso de desfiliação sem justa causa. A reforma eleitoral de 2015 incorporou a janela partidária à legislação.

Contudo, a legislação também prevê outras hipóteses que permitem a mudança de partido fora desse período sem punição, como:

  • desvio do programa partidário;
  • discriminação política pessoal;
  • anuência da legenda.

Quem pode trocar de partido

Vale destacar que, em 2026, a janela partidária beneficia apenas deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar o mecanismo, pois não estão em fim de mandato.

Já ocupantes de cargos majoritários, como presidente da República, governadores e senadores, podem mudar de partido sem necessidade de justificar a desfiliação.

O histórico recente mostra a dimensão desse mecanismo. Em 2018, pelo menos 85 deputados trocaram de partido durante a janela. Já em 2022, o número chegou a cerca de 120. A expectativa é de que a movimentação siga intensa até o fim do prazo, com impacto direto na composição da Câmara e na disputa eleitoral de outubro.

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18/02/2026 04:25h

Websérie “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez” apresenta cinco passos para identificar conteúdos falsos e combater a desinformação no processo eleitoral

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Diante do avanço das “fake news” nas redes sociais e da proximidade das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez, voltada a auxiliar os eleitores na identificação de conteúdos falsos que circulam na internet. 

A iniciativa consiste em uma websérie de seis vídeos, cada um com duração de um minuto. O primeiro episódio é introdutório e os demais apresentam, de forma didática, cinco passos para diferenciar notícias falsas de informações verídicas.

Os episódios serão publicados semanalmente, às quartas-feiras, nas redes sociais e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube. O material também será disponibilizado para emissoras de televisão e parceiros institucionais do TSE.

Durante o Seminário da Justiça Eleitoral sobre segurança, comunicação e desinformação, realizado em janeiro, a presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância de garantir a liberdade de escolha dos eleitores

“Nós temos que assegurar que a eleição seja um processo pelo qual cada eleitora e cada eleitor escolhe livremente o seu representante, sem se submeter a pressões internas nem à captura da sua liberdade de escolha, que é o que enfrentamos com as novas tecnologias”, disse.

Segundo a ministra, a desinformação representa um dos maiores desafios contemporâneos: “Temos desafios novos, inéditos, questões que nunca existiram. Uma delas é a chamada ‘desinformação’”.

5Vs

Cada episódio da websérie aborda um dos chamados “5 Vs da Desinformação”, que explicam como conteúdos falsos se propagam e se tornam críveis. De acordo com a Justiça Eleitoral, são eles:

  • Volume: explica a imensa quantidade de informações e conteúdos que circulam diariamente na internet, dificultando a distinção entre o que é verdadeiro e o que não é.
  • Variedade: a variedade de temas e assuntos a que estamos expostos nas redes é imensa. Além disso, a informação pode chegar em diferentes formatos e telas, o que dificulta identificar mentiras ou falsas informações.
  • Velocidade: aborda a rapidez com que a desinformação é produzida, publicada e compartilhada, muitas vezes superando a velocidade da checagem de fatos ou do cérebro de raciocinar sobre as notícias falsas ou verdadeiras.
  • Viralidade: foca na capacidade de certos conteúdos fabricados de se espalharem rapidamente, atingindo um grande contingente de pessoas em pouco tempo.
  • Verossimilhança: trata da forma como a informação produzida com conteúdo artificial — ou cortes inadequados — é criada para parecer verdadeira. É a capacidade de um conteúdo falso ou sintético de imitar algo real, com elementos que o tornam crível para quem o consome, com o uso crescente da inteligência artificial.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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03/02/2026 04:20h

Ministro defendeu a corte e individualizou condutas na abertura do Ano Judiciário de 2026

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“O protagonismo tem seus ônus e efeitos para a legitimidade institucional. Os ministros respondem pelas escolhas que fazem, as decisões que nós todos tomamos, os casos que priorizamos, a forma como nos comunicamos, tudo isso importa.”

Foi com essa declaração que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, deu início ao ano judiciário em 2026. A fala ocorre em meio à acusações de parcialidade e decisões contraditórias de alguns integrantes da Suprema Corte brasileira, principalmente dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, envolvidos nas investigações da fraude bilionária relacionada ao Banco Master, liquidado no fim do ano passado pelo Banco Central.

Diante desse panorama, Fachin defendeu publicamente a criação do Código de Ética e de Conduta para o STF. Segundo o ministro, esse é o projeto central de sua gestão à frente da Corte, que terá a relatoria da ministra Carmen Lúcia, e é essencial para arrefecer a disputa entre os Poderes da República.

“A questão é a de saber se chegou a hora de o Tribunal sinalizar, por seus atos próprios, que o momento é outro. Minha convicção é que esse momento chegou. A fase agora é a da retomada plena da construção institucional de longo prazo. Cabe então refletir sobre a causa, e não apenas quanto aos sintomas”, avaliou o presidente do STF.

Eleições

As eleições de 2026 também ganharam menção do magistrado. Fachin exaltou a condução dos últimos pleitos pela Justiça Eleitoral, com foco no combate às informações falsas, e instruiu à Justiça se manter equidistante de quaisquer posições políticas.

“Se os tempos exigerem mais de nós, sejamos maiores que os desafios. Enquanto a magistratura brasileira permanecer íntegra e firme, a democracia permanecerá em pé com plena legitimidade”, finalizou Fachin.

Presenças

A cerimônia contou com a presença dos chefes dos outros dois poderes da República: o presidente do Executivo, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e os do Legislativo: Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado Federal, e Hugo Motta (Republicanos-PB), da Câmara dos Deputados

Os demais 9 ministros titulares do STF também marcaram presença, além de Jorge Messias, indicado por Lula para substituir o aposentado Luís Roberto Barroso e que deve ser sabatinado pelo Senado nas próximas semanas.

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26/01/2026 04:30h

Fundadora e diretora-executiva da Transparência Eleitoral Brasil vê regras eleitorais como trava contra uso da máquina pública por incumbentes

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As regras eleitorais não restringem a continuidade de políticas públicas e funcionamento dos poderes. As vedações se limitam à criação de benefícios sociais com distribuição de bens e verba para a população, e, principalmente, restrições à divulgação de ações e entregas, como a proibição de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Ainda assim, a disputa por vagas nos poderes executivos e legislativos, federal e estaduais, vai encurtar o período de funcionamento dos governos, assembleias e Congresso Nacional. Isso acontece pois a maior parte dos mandatários vai ao palanque, seja em busca da reeleição ou em apoio a aliados.

“Não é que a lei proíba novas políticas públicas. Não, mas ela controla o uso da máquina pública em favor de uma candidatura que está pleiteando cargo. Aquele gestor que se planejou, que é assessorado e que de fato não usa a máquina pública, ou não deseja usar a máquina pública a seu favor, ele não vai ter problema nenhum”, afirma Ana Claudia Santano, fundadora e diretora-executiva da organização Transparência Eleitoral Brasil.

O que a lei prevê é a desincompatibilização de candidatos que tenham cargos e funções na administração pública, exceto para aqueles que buscam a reeleição. O prazo para esse afastamento varia entre três e seis meses, de acordo com o cargo ocupado:

  • 6 meses:
    • políticos com mandato (governadores, prefeitos, senadores, deputados federais e estaduais);
    • ministros de Estado; 
    • dirigentes de empresas públicas; 
    • magistrados; 
    • secretários federais e estaduais;
    • membros de Tribunais de Contas e do Ministério Pùblico;
    • Chefes de Forças Armadas;
    • Diretor-geral da Polícia Federal.
  • 4 meses:
    • membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades policiais, civis ou militares com exercício no município, para o cargo de governador.
    • dirigentes de entidades mantidas por contribuições impostas pelo Poder Público;
  • 3 meses:
    • Demais servidores públicos.

Campanha

Oficialmente, as campanhas, com comícios, carros de som, entrega de “santinhos” e propaganda nos veículos de comunicação começam 50 dias antes do pleito. Ou seja, em 2026, será a partir do dia 16 de agosto, um dia após a data limite para a oficialização da candidatura.

“Todo mundo que tiver envolvido na campanha eleitoral, seja para um novo cargo, caso de prefeito que vai tentar governo, deputado, ou qualquer coisa do gênero, e também os cargos comissionados, eles precisam deixar o cargo para poder fazer campanha”, explica Santano.

Continuidade das políticas públicas

Um ponto que os gestores reclamam é sobre a interrupção de políticas públicas. Por conta das restrições, muitos gestores, às vezes por receio de descumprir a legislação, acabam praticando a paralisia defensiva do mandato, um excesso de cautela que prejudica as comunidades que dependem daquele serviço.

Santano ressalta que o remédio para casos assim é planejar e prever as políticas com antecedência. “Eu acho que isso é um excesso de cautela que a gente acaba não tendo. É muito mais fácil sonegar política pública e informação para a sociedade do que efetivamente justificar porque está procedendo daquela forma. E tem que ser justamente o contrário, você não pode desamparar a sociedade e, ao mesmo tempo, você precisa ter ali aquele contexto de provas, comprovando que você está agindo dentro da lei”, esclarece.

A especialista destaca, como exemplo, a limitação de gastos com publicidade. Essas despesas não podem exceder, no primeiro semestre de ano eleitoral, a média dos valores empenhados no mesmo período dos 3 anos anteriores de mandato. É comum os Tribunais de Contas do estado terem material com orientações para os gestores sobre como proceder nesse período.

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23/01/2026 04:55h

Alberto Rollo afirma que vedações da Lei das Eleições têm objetivo de tornar as disputas mais equilibradas e proteger os cofres públicos de possíveis excessos

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A cada quatro anos, tudo se repete. A afirmação é válida tanto pelo fanatismo da torcida brasileira com a Copa do Mundo de futebol masculino quanto pelas consequências das eleições gerais.

Em 2026, os brasileiros irão às urnas no dia 4 de outubro para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais no primeiro turno das eleições. Se necessário, o segundo turno está previsto para o dia 25 de outubro. 

Assim como os cidadãos votantes, os votados também têm obrigações diferenciadas quadrienalmente. A maior parte delas constam na Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, e tem o objetivo de deixar a disputa mais isonômica entre quem ocupa cargos na administração pública e quem não.

“Quem é governador vai ter mais vantagem de quem está fora. Quem é presidente, sem nenhuma dúvida, vai ter mais vantagem de quem tá fora. Também não dá para dizer que a reeleição é automática. Não, não é. Pode ser que não aconteça, mas o objetivo da lei, e o objetivo do judiciário ao aplicar a lei, é garantir o equilíbrio”, afirma o advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo.

Uma dessas regras é a desincompatibilização. Candidatos com cargos na Administração Pública ou em empresas com contratos com o Poder Público devem deixar as funções entre três e seis meses antes do primeiro turno, a depender do ofício.

Essa imposição gera descontentamento em alguns políticos. A reclamação é devido à proibição de candidatos de comparecerem em ações de anúncio e execução de políticas públicas, que muitas vezes têm de ser aceleradas para que a entrega ocorra durante o exercício da função pública e antes do período eleitoral.

Rollo avalia que o planejamento estratégico da gestão deve considerar todo o período de mandato e não concentrar ações às vésperas da eleição. “O governo é um período de 4 anos. Então, não é você deixar para fazer no último ano porque é eleitoral. Você tem que se programar para fazer ao longo de 4 anos”, pondera.

Segundo Rollo, as iniciativas podem ter continuidade com os gestores que não se lançam na disputa e a maior parte das vedações foca na conduta dos candidatos e na forma de comunicar as entregas.

Proibições

Uma das principais limitações definida pela Lei das Eleições é a criação de auxílios sociais com repasse de verbas. A partir do dia 1º de janeiro de qualquer ano eleitoral, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos governos, e a gestão de programas em execução por por entidade vinculada a candidato. A exceção é para políticas voltadas para o enfrentamento de calamidades ou aquelas já autorizadas e previstas no exercício orçamentário anterior.

A maioria das proibições têm início a 3 meses antes do pleito:

  • Shows artísticos pagos com recursos públicos;
  • Propaganda institucional de programas, serviços e órgãos públicos, exceto para casos de urgente necessidade pública;
  • Transferência de recursos entre União, estados e municípios, ressalvadas ações planejadas anteriormente e em andamento, ou em caso de emergência ou calamidade pública;
  • Nomeação, remoção, transferência e demissão de servidores públicos, e  supressão ou readaptação de funções.
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12/12/2025 04:25h

A constitucionalidade do sistema de voto distrital já foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal. O assunto está em debate na Câmara dos Deputados, por meio do PL 9212/2017

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Mais de 60% dos brasileiros não se lembram em quem votaram para deputado federal. É o que revela levantamento feito pelo Datafolha. Além disso, um estudo da Quaest mostra que 66% do eleitorado desaprovam o trabalho desses representantes. Somente 15% acompanham com regularidade a atuação dos parlamentares.

Diante desse cenário, entidades têm defendido a adoção do voto distrital misto, como forma de renovar a política no Brasil e aproximar o eleitor de seus representantes. Uma delas é a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).

A instituição avalia que esse modelo amplia a diversidade na composição do Parlamento e contribui para uma representatividade mais responsável e eficaz. Segundo a CACB, o voto distrital misto também pode ajudar a reduzir custos de campanha.

O debate ganhou força com a retomada das discussões sobre o projeto de lei 9212/2017, de autoria do ex-senador José Serra (PSDB-SP). A proposta aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Entre outros pontos, a matéria prevê a alteração da legislação eleitoral para instituir o voto distrital misto nas eleições proporcionais.

Sistema proporcional

Além do sistema majoritário – aplicado nas eleições para senadores e chefes do Poder Executivo –, o Brasil adota o sistema proporcional nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmara dos Deputados.

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No sistema proporcional, calcula-se o quociente eleitoral, ou seja, o número de votos válidos apurados dividido pelo número de vagas no parlamento. O resultado representa a quantidade mínima de votos que partidos ou coligações precisam alcançar para conquistar uma cadeira no Legislativo.

Para a CACB, o sistema proporcional contribui para uma crise de representação, já que, muitas vezes, o candidato eleito não possui vínculo direto com o eleitorado que o elegeu, dificultando a fiscalização e a cobrança por parte dos cidadãos.

Entre os episódios mais citados para ilustrar essa dinâmica está o do ex-deputado federal Enéas Carneiro. Nas eleições de 2002, ele recebeu 1,5 milhão de votos e acabou puxando outros cinco candidatos, um deles com apenas 275 votos.

Esse cenário reforça a sensação de falta de representatividade e a necessidade de mudanças. “Estamos comprometidos com o desenvolvimento de uma política que represente verdadeiramente os interesses da sociedade”, afirma o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, ao defender o voto distrital misto.

“O voto distrital tem algumas vantagens. Aproxima o eleitor do seu representante e os distritos todos vão ter algum representante. O problema do voto proporcional é que faz com que muitas regiões do país fiquem sem representantes e algumas regiões com muitos representantes. Além disso, no voto proporcional, você acaba elegendo inúmeros deputados que não têm perfil nenhum”, complementa Cotait.

Como funciona o voto distrital misto?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto distrital misto divide a circunscrição eleitoral de um estado ou município em um número de distritos equivalente às vagas em disputa. Cada distrito tem seus próprios candidatos, que concorrem para representá-lo no Legislativo.

O TSE explica que os distritos podem ser divididos para representar tanto um número de eleitores quanto um determinado território. Assim, os partidos políticos poderiam indicar uma pessoa para concorrer em cada um deles.

“Caso no estado ‘A’ esteja ocorrendo a eleição para a Câmara dos Deputados e estejam em disputa dez vagas para deputados federais, ele seria dividido (apenas para efeito de cálculos) em dez distritos. Os candidatos deveriam se candidatar por distrito e somente poderiam receber votos dos eleitores do distrito pelo qual são candidatos. Assim, cada distrito elegeria um deputado federal pelo estado ‘A’ até atingir o número de dez deputados federais aos quais o estado tem direito”, exemplifica o TSE.

Redução de custos

Vale destacar que, no sistema proporcional, a campanha eleitoral de um deputado estadual, por exemplo, é voltada para toda a unidade da federação. Já no sistema distrital, o candidato disputaria a eleição por um distrito, delimitando a quantidade de eleitores em uma região menor. Nesse último caso, com uma redução da abrangência, a campanha eleitoral teria um menor custo.  

A proposta do voto distrital misto foi aprovada no Senado em 2017. A constitucionalidade do modelo também já foi reconhecida pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A implantação desse sistema não exige mudança na Constituição, mas apenas uma lei complementar.
 

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22/04/2025 00:05h

O prazo para resolver as pendências termina no dia 19 de maio

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O prazo para os cidadãos brasileiros regularizarem sua situação eleitoral termina no dia 19 de maio. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o momento, mais de 5,2 milhões de eleitores ainda precisam resolver alguma pendência em relação ao título de eleitor

Em pouco mais de 30 dias, 68.053 pessoas já regularizaram a situação após não terem votado, não terem justificado e não terem pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos seguidos. 

Caso a pendência não seja regularizada dentro do prazo, o eleitor poderá ter o título cancelado. O cidadão que não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas é considerado eleitor faltoso. Vale destacar que cada turno é contado como um pleito, incluindo os suplementares. 

Escala 6x1: Nordeste e Sudeste são maioria no apoio à redução da jornada de trabalho

Dados disponibilizados pelo TSE revelam que a maioria de eleitores faltosos (58%) é composta por homens. Em relação ao grau de instrução, a maior quantidade de pessoas com o título irregular corresponde àquelas que não completaram o ensino fundamental, representando 30,33%. Quanto à faixa etária, jovens com idade entre 25 e 29 anos lideram a lista.

Como regularizar a situação eleitoral?

É importante mencionar que a situação do título eleitoral deve ser verificada apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.  

1 – Autoatendimento Eleitoral    

No Autoatendimento Eleitoral, o cidadão só precisa clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”. 

  • Após acessar o Autoatendimento Eleitoral, basta marcar a opção 7, para consultar a situação do cadastro eleitoral, ou a opção 6, para regularizá-la.
  • Já para consultar a situação cadastral, é preciso informar dados como o número do título, o CPF ou o nome completo.
  • Para fazer a regularização, é necessário informar a data de nascimento e o nome da mãe. 

2 – E-Título 

Para verificar a situação eleitoral por meio do e-Título, o cidadão deve abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral, clicar em "Mais opções" e selecionar “Consultar situação eleitoral”.

Na sequência, caso haja algum débito, escolha a opção “Pagar multa eleitoral”. Depois, é só seguir o comando para quitar as pendências e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.    

3 – Comparecimento ao cartório eleitoral   

O eleitor que faltou às eleições também pode comparecer ao cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar os seguintes documentos, dependendo da situação de cada eleitor:      

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);    
  • título eleitoral ou e-Título;      
  • comprovantes de votação;      
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e      
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.    
     
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12/04/2025 00:03h

TRE-GO, no entanto, mantém condenação e multa de R$ 60 mil por prática de condutas vedadas durante a eleição, mas ainda cabe recurso

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Pré-candidato à Presidência da República em 2026, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, teve a inelegibilidade revertida pelo Tribunal Regional de Goiás (TRE-GO). Por unanimidade, o presidente do TRE-GO, Luiz Cláudio Veiga Braga, entendeu que a punição pelo abuso de poder político atribuída a Caiado não foi razoável. Com isso, o tribunal manteve a condenação, a multa de R$ 60 mil, mas afastou a punição de inelegibilidade do governador. Ainda cabe recurso da decisão. 

O governador se manifestou pelas redes sociais. 

“Aguardei com muita serenidade e respeito o julgamento do TRE sobre minha conduta durante as eleições municipais de 2024. Recebo a decisão com o sentimento de tranquilidade e confiança no nosso Judiciário.
Minha trajetória é de absoluto respeito às leis do nosso país e seguirei sempre neste caminho.”

Condenação 

Caiado havia sido condenado, em dezembro do ano passado, por abuso de poder político. Na decisão em 1ª instância, a juíza Maria Umbelina Zorzetti também tornou inelegíveis o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), e a vice-prefeita da cidade, Claudia da Silva Lira (Avante). 

O oponente de Mabel nas eleições passadas, Fred Rodrigues (PL), foi quem abriu a representação que deu início às investigações. Um dos argumentos da juíza Maria Umbelina é que durante as eleições passadas foram promovidos dois eventos no Palácio das Esmeraldas, nos quais o prédio histórico foi decorado com as cores da campanha de Mabel, e foram servidas comida e bebida aos convidados.

Na decisão do TRE-GO, o presidente Luiz Cláudio Veiga Braga entendeu que a pena de inelegibilidade “fora empregada sem nenhuma razoabilidade”. Apesar de ter apontado irregularidades dos eventos de apoio ao então candidato Sandro Mabel, o relator do processo, desembargador José Mendonça Carvalho Neto, também entendeu que os eventos não tiveram alcance para comprometer o pleito. 
 

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26/10/2024 14:00h

No primeiro turno, a abstenção chegou a 21,71% do eleitorado

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Eleitores de 51 municípios brasileiros voltam às urnas neste domingo (27) para escolher, em segundo turno, seus novos prefeitos e vice-prefeitos. A estimativa do Superior Tribunal Eleitoral é de que cerca de 33,9 milhões de cidadãos estejam aptos a votar neste dia. 

No primeiro turno, a abstenção chegou a 21,71% do eleitorado. Diante disso, pode surgir uma pergunta: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno das eleições? 

Eleições 2024: quase 34 milhões de eleitores votam em 2° turno para eleger prefeitos em 51 cidades

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente, para efeito de comparecimento às urnas. Nesse caso, mesmo que o eleitor não tenha ido votar no primeiro turno, ele não está impedido de exercer sua cidadania em uma eventual segunda rodada de votação.   

Como justificar a ausência? 

Os eleitores que não votaram no dia 6 de outubro e nem puderam justificar a ausência às urnas, têm até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.  

Essa medida pode ser tomada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, assim como pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.     

Com a solicitação, é obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento à zona eleitoral, como é o caso de bilhetes de passagens, cartões de embarque e atestados médicos, por exemplo. 

Caso o cidadão não tenha acesso às ferramentas de justificativa online, deverá comparecer a um cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor do respectivo estado para apresentar o requerimento de forma presencial, munidos dos documentos mencionados anteriormente.  

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