FGTS

11/12/2025 04:55h

Frente Parlamentar de Comércio e Serviços articula a retomada das exigências antigas. Ação é apoiada por entidades como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs)

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Após um mês com regras novas, os pedidos de antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caíram 80%, segundo a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). O valor resgatado recuou de R$3 bilhões em outubro para aproximadamente R$600 milhões em novembro.

De acordo com a entidade, 90% da redução é atribuída à exigência de valor mínimo de R$100 por parcela anual antecipada. Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), presidente da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) na Câmara dos Deputados, os mais prejudicados são os trabalhadores endividados. 

“Em mais de 70% dos casos, são trabalhadores negativados, ou seja, trabalhadores que já têm algum problema no crédito, que não conseguiram pagar os seus compromissos. E é justamente por isso que ele vai buscar o empréstimo da antecipação do seu saque-aniversário, porque ele consegue um juro mais barato e quase sempre é justamente para pagar uma dívida”, afirmou o parlamentar.

Na reunião desta quarta-feira (10), a bancada decidiu articular formas de reverter a medida. Os integrantes do grupo querem convencer o ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), a revogar as novas regras, bem como proceder com a suspensão da normativa a partir de um decreto legislativo. “Não faz sentido o que nós estamos vendo. Nós vamos lutar para que o projeto volte a vigorar plenamente, com o trabalhador podendo fazer o saque-aniversário ou fazer antecipação dando como garantia o próprio depósito do fundo de garantia”, anunciou Sávio.

Apoio

Entidades empresariais demonstraram preocupação com as novas regras e defenderam abertura de diálogo para discutir a medida. É o caso da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs). A avaliação é que as mudanças representam um retrocesso ao direito do trabalhador garantido em lei.

Leonardo Severini, presidente da Unecs, defendeu que um debate mais aprofundado deva ser conduzido sobre essas alterações. “No fundo, o que a gente quer é promover esse debate, trazer uma perspectiva de melhoria do ambiente econômico, que eu acho tão importante para o comércio, o serviço de uma forma geral”, disse o executivo.

Novas regras

A restrição de acesso à antecipação do saque-aniversário foi determinada pelo Conselho Curador do FGTS, em outubro. O órgão alega que a decisão teve o objetivo de garantir a sustentabilidade do fundo e evitar abusos contra os trabalhadores.

Desde novembro, o benefício tem as seguintes regras:

  • 90 dias de espera após a adesão para fazer a primeira antecipação;
  • Uma operação por ano;
  • Até 5 antecipações em um período de 12 anos. Após isso, limite de 3 antecipações ao longo de 3 anos, com no máximo 8 antecipações;
  • Valor da antecipação entre R$100 a R$500 por saque;
  • Total acumulado de antecipações até R$2.500.
     
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09/10/2025 04:40h

Conselho Curador aprova ajustes que limitam operações e valores de antecipação do saque-aniversário

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A partir do dia 1° de novembro, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá limitações ao antecipar o benefício nos bancos. Essas limitações envolvem o valor e o número de parcelas, assim como restrições de prazo e um período de carência

Os ajustes foram aprovados nesta terça-feira (7) pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia, que afirmou que as mudanças são para garantir a sustentabilidade do FGTS

As novas regras

  • Será preciso esperar 90 dias após a adesão para fazer a primeira antecipação;
  • Apenas uma operação por ano;
  • Serão permitidas até 5 antecipações em um período de 12 anos. Depois disso, será possível fazer mais 3 antecipações ao longo de 3 anos, com no máximo 8 antecipações;
  • O valor da antecipação deverá ser entre R$100 a R$500 por saque;
  • O limite total de antecipações será de R$2.500 acumulados.

O que permanece?

O trabalhador ainda poderá sacar parte do saldo do FGTS no mês do aniversário, se quiser. Entretanto, segue vigente a perda do direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, com direito apenas à multa de 40%.

Futuras propostas

O governo vê como possibilidade permitir o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado, mas a proposta ainda segue em análise.

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26/07/2025 02:30h

Distribuição aprovada pelo Conselho Curador garante rentabilidade de 6,05%, acima da inflação; depósitos devem ser feitos até 31 de agosto

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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, na quarta-feira (24), a distribuição de R$ 12,9 bilhões do lucro obtido em 2024 para trabalhadores com contas vinculadas ao fundo. O valor representa 95% do resultado líquido do FGTS no ano passado, que foi de R$ 13,6 bilhões.

Rentabilidade superior à inflação

Com o repasse, a rentabilidade total do FGTS em 2024 será de 6,05%, considerando a distribuição dos lucros, os juros fixos de 3% ao ano e a Taxa Referencial (TR). O percentual supera a inflação oficial do período, que ficou em 4,83% (IPCA), garantindo um ganho real aos trabalhadores.

Quem tem direito

Terão direito à participação no lucro os trabalhadores que possuíam saldo positivo nas contas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2024. O valor será depositado de forma proporcional ao saldo de cada conta, tanto ativa quanto inativa.

A estimativa é de que 134 milhões de pessoas sejam beneficiadas, alcançando cerca de 235 milhões de contas. Para saber o valor aproximado que será creditado, é possível multiplicar o saldo da conta por 0,02043 (ou 2,043%). Um trabalhador com R$ 1.000 de saldo, por exemplo, receberá cerca de R$ 20,43.

Quando o valor será depositado

A Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, tem até 31 de agosto para realizar os depósitos. Os valores serão automaticamente creditados nas contas vinculadas ao fundo. Mesmo com o crédito, os recursos seguem com as mesmas regras de saque já previstas por lei, como nas modalidades de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou adesão ao saque-aniversário.

Crescimento e histórico

O lucro de R$ 13,6 bilhões em 2024 foi menor do que o registrado em 2023, quando o FGTS lucrou R$ 22 bilhões e distribuiu R$ 15,2 bilhões aos trabalhadores. Ainda assim, o desempenho do fundo continua positivo, com aumento no volume de depósitos e ativos.

Em 2024, o FGTS arrecadou R$ 192 bilhões em contribuições das empresas, enquanto os saques totalizaram R$ 163,3 bilhões. O patrimônio total do fundo chegou a R$ 770,4 bilhões, dos quais R$ 552,2 bilhões estão aplicados em crédito habitacional e infraestrutura.

Decisão cumpre regra do STF

A medida também atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que os rendimentos do FGTS não podem ser inferiores à inflação. Com a rentabilidade de 6,05%, o fundo garante correção real aos saldos dos trabalhadores em 2024.

A distribuição dos lucros do FGTS ocorre desde 2017, com base em regras definidas pelo Conselho Curador. O percentual distribuído pode variar, mas sempre depende do desempenho financeiro do fundo e de diretrizes técnicas e legais.
 

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02/06/2025 02:00h

Nascidos em junho têm até 29 de agosto de 2025 para fazer o saque. Modalidade é disponibilizada a quem optar por ela no primeiro dia útil do mês de aniversário

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Os trabalhadores brasileiros nascidos em junho podem realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta segunda-feira (2). Os nascidos em junho e optantes pela modalidade têm até 29 de agosto de 2025 para fazer o saque

O  saque-aniversário é uma modalidade que permite que o trabalhador saque parte do saldo de sua conta do FGTS no mês em que faz aniversário. É possível optar por ele no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e o saque pode ser feito em até 60 dias.

Caso seja demitido e seja optante pela modalidade, o trabalhador poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta – como ocorre tradicionalmente, no caso, o saque-rescisão.

Calendário do Saque-aniversário do FGTS

As liberações do saque-aniversário são efetuadas conforme o mês de nascimento do trabalhador e há um período para realizar o saque. Por exemplo, os nascidos em abril tem até dia 30 de junho de 2025 para realizar o saque.

Confira: 

  • Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
  • Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
  • Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
  • Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
  • Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
  • Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

Como aderir ao saque-aniversário

A adesão não é obrigatória e deve ser feita por meio do site ou do aplicativo do FGTS. Caso solicite a adesão à modalidade no mês de aniversário, o valor será creditado em até cinco dias úteis, conforme a Caixa.

Em relação ao valor do saque, o montante é calculado com base no saldo da sua conta do FGTS e em uma tabela de percentuais e parcelas adicionais fixas. O valor é determinado pela faixa de saldo em que o trabalhador se encontra e pode variar de 50% a 5% do saldo, com valores fixos adicionais.

Com informações da Agência Estado
 

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06/03/2025 00:04h

O saldo de R$ 12 bi é destinado a trabalhadores demitidos optantes pela modalidade

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Os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para 12,2 milhões de trabalhadores optantes pelo saque-aniversário começam a ser realizados a partir desta quinta-feira (6). O governo anunciou que a Medida Provisória (MP) nº 1.290 beneficia os colaboradores que optaram pelo saque-aniversário, foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e não puderam receber o saldo do FGTS pela modalidade de rescisão. O montante será de R$ 12 bilhões injetados na economia.

Os pagamentos desta primeira etapa correspondem até o limite de R$ 3 mil por pessoa e devem atingir 93% dos beneficiados. Receberão os valores nesta quinta-feira, dia 6 de março, os trabalhadores nascidos entre janeiro e abril que têm conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. 

Aqueles que não possuem conta cadastrada, terão os recursos liberados nos dias 7 e 10 de março, segundo o mês de nascimento da pessoa – sendo de maio a agosto, no dia 7 e de setembro a dezembro no dia 10.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Já os outros 2 milhões, que não possuem cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas. 

A segunda parcela prevista na MP será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho, em que R$ 6 bilhões serão liberados como saldo remanescente para trabalhadores que tem valores superiores a R$ 3 mil para receber. A segunda parte do pagamento será realizada 110 dias após a publicação da MP. 

Após a publicação da MP, trabalhadores optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que deve continuar retido. 

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03/03/2025 00:03h

Trabalhadores poderão acessar os valores a partir de 6 de março

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Na última sexta-feira (28), o Governo Federal anunciou que será publicada uma Medida Provisória (MP) que vai liberar R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para 12,1 milhões de trabalhadores. A medida beneficia os colaboradores que, desde janeiro de 2020, optaram pelo saque-aniversário, foram demitidos e não puderam receber o saldo do FGTS pela modalidade de rescisão.

A novidade foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na quarta-feira (26).

A previsão é de que os pagamentos comecem na próxima quinta-feira, 6 de março, para os trabalhadores que têm conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Já para os que não possuem conta cadastrada, os recursos serão liberados nos dias 6, 7 e 10 de março, segundo o mês de nascimento da pessoa. A segunda parcela, destinada aos valores superiores a R$ 3 mil, será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho.

Segundo o governo, os débitos serão liberados em duas parcelas. Confira: 

  • 1ª parcela (março): R$ 6 bilhões, com liberação de até R$ 3 mil limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O montante será creditado de forma automática na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
  • 2ª parcela (junho): R$ 6 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que tinham valor superior a R$ 3 mil para receber. A segunda parte do pagamento será realizada 110 dias após a publicação da MP.

Regras: saque-aniversário

A modalidade foi instituída pelo governo anterior e permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão à modalidade é opcional, mas ao optar por ela o trabalhador perde o direito de acessar o saldo do FGTS em caso de demissão e recebe apenas a multa rescisória de 40%. Além disso, ele pode usar a parcela anual do saque-aniversário como garantia para empréstimos bancários.

Dessa forma, após a publicação da MP, aqueles optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que deve continuar retido. Segundo o governo, a medida visa facilitar o acesso aos recursos para os colaboradores que foram prejudicados pela retenção do saldo, de forma a oferecer uma solução para quem precisa do dinheiro em caso de demissão.

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25/10/2024 12:00h

Benefícios são garantidos ao trabalhador de acordo com a Lei do FGTS e a Constituição Federal

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O governo federal publicou uma nota para esclarecer falsas informações que estão sendo divulgadas sobre o seguro-desemprego e a multa de rescisão. No comunicado, o governo é categórico ao afirmar que não vai custear o seguro-desemprego com a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

A multa de 40% do saldo repassado ao fundo é uma indenização paga exclusivamente pelo empregador ao trabalhador e não um benefício repassado pela União. Essa determinação está prevista no parágrafo 1º do Artigo 18 da Lei do FGTS e tem o objetivo de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador, bem como disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões injustificadas.

O governo federal reforça que “a tese de ‘transformação da multa em imposto’ é completamente infundada”, uma vez que a multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores.

Já o seguro-desemprego é um benefício garantido pelo Artigo 7° da Constituição Federal e pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ele é financiado com as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

Outra informação falsa que tem circulado, sem citar fontes, é que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória, para o trabalhador que é demitido sem justa-causa, resultam em uma “sobreposição de benefícios”. 

Além de desmentir a suposição, o governo federal ressalta que ambos são direitos garantidos aos trabalhadores, além de instrumentos de proteção social previstos legal e constitucionalmente. 

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17/08/2024 03:00h

A proposta já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O texto segue para análise no plenário da Casa

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O projeto de lei que isenta empresas de pagararem o FGTS e o INSS de aposentados contratados (PL 3.670/2023) foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). O texto, que seguiu para análise no plenário da Casa, estabelece que as empresas só poderão se beneficiar da medida se aumentarem o número total de funcionários, limitando o benefício a 5% do total de empregados com base na folha de pagamento do ano anterior à contratação.

A relatora do projeto, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), destacou que o objetivo é incentivar a contratação de aposentados, oferecendo incentivos fiscais às empresas que aderirem. 

Para o advogado trabalhista Thiago Bernardo Corrêa, a medida pode gerar um complemento de renda para os trabalhadores, mas retira direitos básicos.

“Se por um lado [a proposta] incentiva as empresas a contratarem mais funcionários com idade avançada, no fim de carreira e que já estão aposentados, e ajuda também a compor renda — porque essas pessoas geralmente recebem uma aposentadoria que não condiz ainda com o custo de vida atual —, por outro lado, prejudica o trabalhador, retirando um dos direitos básicos que é o fundo de garantia, porque o fundo de garantia por tempo de serviço, o próprio nome já assegura a esses funcionários, a qualquer funcionário na verdade, aquela segurança quando ele é dispensado, por exemplo”, considera. 

Com relação à isenção da contribuição previdenciária, Thiago Bernardo Corrêa disse que é fundamental avaliar os efeitos a longo prazo para equilibrar os benefícios fiscais com a sustentabilidade do sistema previdenciário. 

“Com relação ao INSS, por exemplo, já não tem muito efeito, porque o trabalhador que estiver na ativa e registrado, recolhendo as contribuições previdenciárias, só que como aposentado, se ele se machuca, por exemplo, e precisa receber um auxílio doença ou de acidente de trabalho, ele já não consegue receber esse benefício, porque esses benefícios previdenciários não podem acumular com o benefício da aposentadoria”, destaca.

A proposta enfrentou resistência durante a votação, com pedidos para que a Comissão aguardasse o cálculo da Receita Federal sobre o impacto do projeto, especialmente na Previdência. Mesmo assim, o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), decidiu seguir com a votação, que foi aprovada de forma simbólica.

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09/08/2024 03:00h

Apesar da distribuição de 65% dos lucros, o trabalhador não pode sacar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a não ser nos casos previstos em lei

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A Caixa Econômica Federal vai distribuir 65% do lucro do FGTS em 2023 entre os trabalhadores formalizados. No ano passado, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço obteve um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, quase o dobro do ano anterior, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com isso, cerca de R$ 15,2 bilhões serão repassados para os mais de 130 milhões de trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS, de acordo com o saldo em conta em 31 de dezembro de 2023. O anúncio foi feito em reunião do Conselho Curador do FGTS, nesta quinta-feira (8).

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o FGTS deverá ter uma correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Se o resultado da distribuição do lucro, somado ao rendimento de 3% ao ano mais a TR, for menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma compensação para alcançar o IPCA.

O secretário de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego, Carlos Augusto Simões, disse que o conselho levou em consideração a decisão do STF e outras premissas para determinar o valor a ser repassado aos trabalhadores.

"A premissa da proposta é que deve-se cumprir a decisão do Supremo em remunerar as contas dos trabalhadores e das trabalhadoras ao menos pelo IPCA, ou seja, como piso. O segundo referencial é propor um aumento real superior à média dos exercícios anteriores, considerando, neste caso aqui, o valor extraordinário de 2023. Uma outra premissa é o reforço permanente no PL (patrimônio líquido) para que o Fundo de Garantia possa contar com recursos que garantam o IPCA nos anos em que ele for superior aos resultados. E, somado a isso, estímulo às aplicações com remunerações mais elevadas para assegurar a sustentabilidade do fundo, imaginando que, daqui para frente, o aumento progressivo do PL pode gerar uma maior disponibilidade para aplicações."

Rendimento

O economista Newton Marques, membro do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon-DF), explica que o lucro do FGTS é proveniente do retorno de aplicações.

“Aplicações em títulos públicos, operações de crédito da habitação, saneamento básico, mobilidade urbana, tudo [feito] por meio da Caixa Econômica. É importante saber que a correção do FGTS é de 3% ao ano, mais a TR, que fica próximo do retorno da poupança do ano passado.”

O presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo (SINDECON-SP), Carlos Eduardo Oliveira Junior, destaca três fatores para o rendimento recorde em 2023.

“Primeiro, empréstimos habitacionais, onde os juros pagos pelos mutuários retornam como receita. Você empresta esse recurso para a pessoa adquirir a sua residência e isso cobra os juros. Em cima disso, sem dúvida alguma, retorna como receita. E também podemos destacar que houve uma inadimplência menor com relação a esses financiamentos.”

“Também houve investimento em infraestrutura, que gera retornos por meio de contratos de concessão e parceria público-privada, ou seja, são investimentos que retornam para a sociedade e, como eles captam recursos por meio de fundos de garantia, eles retornam de novo como ganho, principalmente para o FGTS. E aplicações financeiras, mesmo sendo uma aplicação conservadora, o fundo é investido em títulos públicos e outros ativos financeiros que rendem juros e dividendos”, complementa.

Apesar da distribuição dos lucros, o trabalhador não pode sacar os valores do FGTS, a não ser nos casos previstos em lei.

“Você não pode ir lá e falar: ‘eu quero sacar o meu lucro’. No entanto, esse lucro é creditado nas contas de fundo de garantia e eles podem ser acessados conforme as regras de saque do FGTS, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel para amortizar parcelas do financiamento”, explica o economista Carlos Eduardo.

As regras para sacar o FGTS são:

  • Saque-aniversário
  • Demissão sem justa causa
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Aposentadoria
  • Morte do trabalhador
  • Situações de calamidade pública ou desastres naturais
  • Doenças graves
  • Compra de imóvel
  • Entre outras

Como conferir o saldo

Para conferir o saldo, basta baixar o aplicativo FGTS, disponível para sistemas Android e iOS e cadastrar uma senha vinculada ao CPF. 

Quem não puder fazer a consulta pela internet, pode ir até uma agência da Caixa e pedir o extrato no balcão de atendimento.

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15/06/2024 03:00h

Especialistas avaliam que a medida minimiza perdas financeiras e garante o poder de compra dos trabalhadores por conta da garantia de correção, ao menos, pela inflação

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá que ser corrigido, ao menos, pela inflação, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (12).

Pela decisão, as contas do FGTS não poderão ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR) – taxa com valor próximo de zero –, como é feito atualmente. O STF decidiu que as contas deverão garantir correção real seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que é o principal indicador da inflação no país. 

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Pela nova regra, a TR se mantém com mais 3% ao ano e o saldo do FGTS deverá  ser corrigido, pelo menos, pela inflação, seguindo o IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Se o cálculo atual não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer a forma de compensação. A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União(AGU), após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo. 

Além disso, a nova forma de correção não será aplicada a valores retroativos. Ou seja, vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo. 

A nova correção deve começar a valer após a publicação da ata de julgamento – o que deve ocorrer nos próximos dias, segundo a a assessoria de imprensa do STF.

Garantia do poder de compra

A conselheira do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Ana Cláudia Arruda, expõe que a correção do FGTS pelo IPCA é uma demanda antiga dos trabalhadores brasileiros. “O FGTS sempre foi a pior remuneração do mercado financeiro, ficando, inclusive, abaixo da poupança”, afirma.

Para ela, a nova regra é benéfica para os trabalhadores, ao passo que esse público teve perdas significativas ao longo dos últimos anos sem a correção pela inflação. 

“Essa decisão do Supremo Tribunal vem no sentido de minimizar as perdas financeiras que os trabalhadores deviam ter e que são perdas históricas por conta da inflação e das hiperinflações elevadas da economia brasileira ao longo das últimas décadas”, destaca Ana Cláudia Arruda.

Em declaração por escrito, o advogado-geral da União, Ministro Jorge Messias, avalia que a decisão beneficia diversos setores. 

“Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil”, menciona o ministro. 

Impacto na economia 

O FGTS é recolhido diretamente do salário dos trabalhadores que têm carteira assinada. A nova regra oportuniza o uso do saque para movimentar a economia, como explica Ana Cláudia Arruda.

“É uma mudança, portanto, importante e que vai possibilitar aos trabalhadores brasileiros uma melhor remuneração desse recurso, possibilitando, portanto, um melhor acúmulo financeiro para momentos importantes nas suas vidas”, pontua. 

Já o diretor administrativo da Line Bank BR, Helio Lima, ressalta que a decisão vai impactar os programas sociais do governo, que o governo utiliza os recursos do FGTS para a finalidade. 

“Isso vai trazer uma maior despesa, então vai aumentar provavelmente a dívida pública e gerar um aumento da taxa de juros de financiamento imobiliário para as famílias com renda até R$ 2.000”, enfatiza. “A gente pode esperar nos próximos meses um aumento da taxa de financiamentos e no saneamento básico, pois isso acontece através do fundo da FGTS”, completa Helio Lima. 
 

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