Eleitores

08/04/2026 04:20h

Desde o início do ano, algumas regras passaram a vigorar, incluindo a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, limites à publicidade institucional e restrições à distribuição de benefícios públicos

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O Brasil realizará suas Eleições de 2026 no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. 

O calendário eleitoral, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece os principais prazos e normas que devem ser seguidos por partidos, candidatas, candidatos e eleitores.

Janeiro

Desde o início do ano, algumas regras passaram a vigorar, incluindo a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, limites à publicidade institucional e restrições à distribuição de benefícios públicos. Essas medidas buscam garantir igualdade entre os candidatos e transparência no processo eleitoral.

Março

Entre 5 de março e 3 de abril, ocorreu a chamada janela partidária, período em que parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato. Em 5 de março também foi o prazo final para a publicação das resoluções do TSE relativas às eleições, aprovadas em sessões anteriores.

Abril

No último dia 4 de abril foi o prazo final para registro de estatutos partidários no TSE, definição do domicílio eleitoral de candidatos, regularização da filiação partidária e renúncia de chefes do Executivo que pretendam concorrer a outros cargos. Já em 6 de abril encerrou o prazo para solicitação online de serviços eleitorais por eleitores sem biometria cadastrada.

Maio

Dia 6 de maio é a data final para que cidadãs e cidadãos requeiram o título de eleitor e eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.  

Além disso, em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão dar início à campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. Conduto, está vetada a prática de pedidos de voto. As demais regras relativas referentes à propaganda eleitoral na internet também devem ser seguidas.

Junho

Até 16 de junho, o TSE divulga o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados por pré-candidatos.

Julho

A partir de 4 de julho, entram em vigor restrições a agentes públicos, como limitações em nomeações e participação em inaugurações. 

Entre 18 de julho e 18 de agosto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para locais de votação mais acessíveis. Também em julho será divulgado o número oficial de eleitores aptos a votar.

Agosto

Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos realizam convenções para escolha de candidatos. O prazo final para registro de candidaturas é 15 de agosto. 
Já a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, e o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro. 

VEJA MAIS:

Desde 4 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão sujeitas a restrições quanto à cobertura eleitoral, incluindo a proibição de favorecer candidatos.


Setembro

Até 14 de setembro, ocorre a lacração dos sistemas eleitorais. A partir de 19 de setembro, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante.

Entre 29 de setembro e 6 de outubro, eleitores também ficam sujeitos a restrições semelhantes, com exceção de casos previstos em lei.

Outubro

No dia 4 de outubro, os eleitores comparecem às urnas das 8h às 17h (horário de Brasília) para o primeiro turno. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro, com propaganda eleitoral e restrições legais adaptadas a esse período. Entre 3 e 5 de outubro, há proibição do transporte de armas e munições.

Pós-eleição

Após o pleito, a diplomação dos eleitos ocorrerá até 18 de dezembro de 2026. A justificativa de ausência no primeiro turno deve ser feita até 3 de dezembro, e no segundo turno, até 6 de janeiro de 2027. 

A posse do presidente da República está prevista para 5 de janeiro de 2027, enquanto governadores assumem em 6 de janeiro.

O TSE reforça a importância de que eleitores e candidatos acompanhem os prazos e regras estabelecidos, garantindo o pleno exercício do direito ao voto e à participação democrática.
 

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04/04/2026 04:45h

Websérie “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez” apresenta cinco passos para identificar conteúdos falsos e combater a desinformação no processo eleitoral

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Diante do avanço das “fake news” nas redes sociais e da proximidade das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez, voltada a auxiliar os eleitores na identificação de conteúdos falsos que circulam na internet. 

A iniciativa consiste em uma websérie de seis vídeos, cada um com duração de um minuto. O primeiro episódio é introdutório e os demais apresentam, de forma didática, cinco passos para diferenciar notícias falsas de informações verídicas.

Os episódios serão publicados semanalmente, às quartas-feiras, nas redes sociais e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube. O material também será disponibilizado para emissoras de televisão e parceiros institucionais do TSE.

Durante o Seminário da Justiça Eleitoral sobre segurança, comunicação e desinformação, realizado em janeiro, a presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância de garantir a liberdade de escolha dos eleitores

“Nós temos que assegurar que a eleição seja um processo pelo qual cada eleitora e cada eleitor escolhe livremente o seu representante, sem se submeter a pressões internas nem à captura da sua liberdade de escolha, que é o que enfrentamos com as novas tecnologias”, disse.

Segundo a ministra, a desinformação representa um dos maiores desafios contemporâneos: “Temos desafios novos, inéditos, questões que nunca existiram. Uma delas é a chamada ‘desinformação’”.

5Vs

Cada episódio da websérie aborda um dos chamados “5 Vs da Desinformação”, que explicam como conteúdos falsos se propagam e se tornam críveis. De acordo com a Justiça Eleitoral, são eles:

  • Volume: explica a imensa quantidade de informações e conteúdos que circulam diariamente na internet, dificultando a distinção entre o que é verdadeiro e o que não é.
  • Variedade: a variedade de temas e assuntos a que estamos expostos nas redes é imensa. Além disso, a informação pode chegar em diferentes formatos e telas, o que dificulta identificar mentiras ou falsas informações.
  • Velocidade: aborda a rapidez com que a desinformação é produzida, publicada e compartilhada, muitas vezes superando a velocidade da checagem de fatos ou do cérebro de raciocinar sobre as notícias falsas ou verdadeiras.
  • Viralidade: foca na capacidade de certos conteúdos fabricados de se espalharem rapidamente, atingindo um grande contingente de pessoas em pouco tempo.
  • Verossimilhança: trata da forma como a informação produzida com conteúdo artificial — ou cortes inadequados — é criada para parecer verdadeira. É a capacidade de um conteúdo falso ou sintético de imitar algo real, com elementos que o tornam crível para quem o consome, com o uso crescente da inteligência artificial.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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18/02/2026 04:25h

Websérie “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez” apresenta cinco passos para identificar conteúdos falsos e combater a desinformação no processo eleitoral

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Diante do avanço das “fake news” nas redes sociais e da proximidade das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez, voltada a auxiliar os eleitores na identificação de conteúdos falsos que circulam na internet. 

A iniciativa consiste em uma websérie de seis vídeos, cada um com duração de um minuto. O primeiro episódio é introdutório e os demais apresentam, de forma didática, cinco passos para diferenciar notícias falsas de informações verídicas.

Os episódios serão publicados semanalmente, às quartas-feiras, nas redes sociais e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube. O material também será disponibilizado para emissoras de televisão e parceiros institucionais do TSE.

Durante o Seminário da Justiça Eleitoral sobre segurança, comunicação e desinformação, realizado em janeiro, a presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância de garantir a liberdade de escolha dos eleitores

“Nós temos que assegurar que a eleição seja um processo pelo qual cada eleitora e cada eleitor escolhe livremente o seu representante, sem se submeter a pressões internas nem à captura da sua liberdade de escolha, que é o que enfrentamos com as novas tecnologias”, disse.

Segundo a ministra, a desinformação representa um dos maiores desafios contemporâneos: “Temos desafios novos, inéditos, questões que nunca existiram. Uma delas é a chamada ‘desinformação’”.

5Vs

Cada episódio da websérie aborda um dos chamados “5 Vs da Desinformação”, que explicam como conteúdos falsos se propagam e se tornam críveis. De acordo com a Justiça Eleitoral, são eles:

  • Volume: explica a imensa quantidade de informações e conteúdos que circulam diariamente na internet, dificultando a distinção entre o que é verdadeiro e o que não é.
  • Variedade: a variedade de temas e assuntos a que estamos expostos nas redes é imensa. Além disso, a informação pode chegar em diferentes formatos e telas, o que dificulta identificar mentiras ou falsas informações.
  • Velocidade: aborda a rapidez com que a desinformação é produzida, publicada e compartilhada, muitas vezes superando a velocidade da checagem de fatos ou do cérebro de raciocinar sobre as notícias falsas ou verdadeiras.
  • Viralidade: foca na capacidade de certos conteúdos fabricados de se espalharem rapidamente, atingindo um grande contingente de pessoas em pouco tempo.
  • Verossimilhança: trata da forma como a informação produzida com conteúdo artificial — ou cortes inadequados — é criada para parecer verdadeira. É a capacidade de um conteúdo falso ou sintético de imitar algo real, com elementos que o tornam crível para quem o consome, com o uso crescente da inteligência artificial.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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12/12/2025 04:25h

A constitucionalidade do sistema de voto distrital já foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal. O assunto está em debate na Câmara dos Deputados, por meio do PL 9212/2017

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Mais de 60% dos brasileiros não se lembram em quem votaram para deputado federal. É o que revela levantamento feito pelo Datafolha. Além disso, um estudo da Quaest mostra que 66% do eleitorado desaprovam o trabalho desses representantes. Somente 15% acompanham com regularidade a atuação dos parlamentares.

Diante desse cenário, entidades têm defendido a adoção do voto distrital misto, como forma de renovar a política no Brasil e aproximar o eleitor de seus representantes. Uma delas é a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).

A instituição avalia que esse modelo amplia a diversidade na composição do Parlamento e contribui para uma representatividade mais responsável e eficaz. Segundo a CACB, o voto distrital misto também pode ajudar a reduzir custos de campanha.

O debate ganhou força com a retomada das discussões sobre o projeto de lei 9212/2017, de autoria do ex-senador José Serra (PSDB-SP). A proposta aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Entre outros pontos, a matéria prevê a alteração da legislação eleitoral para instituir o voto distrital misto nas eleições proporcionais.

Sistema proporcional

Além do sistema majoritário – aplicado nas eleições para senadores e chefes do Poder Executivo –, o Brasil adota o sistema proporcional nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmara dos Deputados.

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No sistema proporcional, calcula-se o quociente eleitoral, ou seja, o número de votos válidos apurados dividido pelo número de vagas no parlamento. O resultado representa a quantidade mínima de votos que partidos ou coligações precisam alcançar para conquistar uma cadeira no Legislativo.

Para a CACB, o sistema proporcional contribui para uma crise de representação, já que, muitas vezes, o candidato eleito não possui vínculo direto com o eleitorado que o elegeu, dificultando a fiscalização e a cobrança por parte dos cidadãos.

Entre os episódios mais citados para ilustrar essa dinâmica está o do ex-deputado federal Enéas Carneiro. Nas eleições de 2002, ele recebeu 1,5 milhão de votos e acabou puxando outros cinco candidatos, um deles com apenas 275 votos.

Esse cenário reforça a sensação de falta de representatividade e a necessidade de mudanças. “Estamos comprometidos com o desenvolvimento de uma política que represente verdadeiramente os interesses da sociedade”, afirma o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, ao defender o voto distrital misto.

“O voto distrital tem algumas vantagens. Aproxima o eleitor do seu representante e os distritos todos vão ter algum representante. O problema do voto proporcional é que faz com que muitas regiões do país fiquem sem representantes e algumas regiões com muitos representantes. Além disso, no voto proporcional, você acaba elegendo inúmeros deputados que não têm perfil nenhum”, complementa Cotait.

Como funciona o voto distrital misto?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto distrital misto divide a circunscrição eleitoral de um estado ou município em um número de distritos equivalente às vagas em disputa. Cada distrito tem seus próprios candidatos, que concorrem para representá-lo no Legislativo.

O TSE explica que os distritos podem ser divididos para representar tanto um número de eleitores quanto um determinado território. Assim, os partidos políticos poderiam indicar uma pessoa para concorrer em cada um deles.

“Caso no estado ‘A’ esteja ocorrendo a eleição para a Câmara dos Deputados e estejam em disputa dez vagas para deputados federais, ele seria dividido (apenas para efeito de cálculos) em dez distritos. Os candidatos deveriam se candidatar por distrito e somente poderiam receber votos dos eleitores do distrito pelo qual são candidatos. Assim, cada distrito elegeria um deputado federal pelo estado ‘A’ até atingir o número de dez deputados federais aos quais o estado tem direito”, exemplifica o TSE.

Redução de custos

Vale destacar que, no sistema proporcional, a campanha eleitoral de um deputado estadual, por exemplo, é voltada para toda a unidade da federação. Já no sistema distrital, o candidato disputaria a eleição por um distrito, delimitando a quantidade de eleitores em uma região menor. Nesse último caso, com uma redução da abrangência, a campanha eleitoral teria um menor custo.  

A proposta do voto distrital misto foi aprovada no Senado em 2017. A constitucionalidade do modelo também já foi reconhecida pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A implantação desse sistema não exige mudança na Constituição, mas apenas uma lei complementar.
 

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22/04/2025 00:05h

O prazo para resolver as pendências termina no dia 19 de maio

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O prazo para os cidadãos brasileiros regularizarem sua situação eleitoral termina no dia 19 de maio. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o momento, mais de 5,2 milhões de eleitores ainda precisam resolver alguma pendência em relação ao título de eleitor

Em pouco mais de 30 dias, 68.053 pessoas já regularizaram a situação após não terem votado, não terem justificado e não terem pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos seguidos. 

Caso a pendência não seja regularizada dentro do prazo, o eleitor poderá ter o título cancelado. O cidadão que não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas é considerado eleitor faltoso. Vale destacar que cada turno é contado como um pleito, incluindo os suplementares. 

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Dados disponibilizados pelo TSE revelam que a maioria de eleitores faltosos (58%) é composta por homens. Em relação ao grau de instrução, a maior quantidade de pessoas com o título irregular corresponde àquelas que não completaram o ensino fundamental, representando 30,33%. Quanto à faixa etária, jovens com idade entre 25 e 29 anos lideram a lista.

Como regularizar a situação eleitoral?

É importante mencionar que a situação do título eleitoral deve ser verificada apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.  

1 – Autoatendimento Eleitoral    

No Autoatendimento Eleitoral, o cidadão só precisa clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”. 

  • Após acessar o Autoatendimento Eleitoral, basta marcar a opção 7, para consultar a situação do cadastro eleitoral, ou a opção 6, para regularizá-la.
  • Já para consultar a situação cadastral, é preciso informar dados como o número do título, o CPF ou o nome completo.
  • Para fazer a regularização, é necessário informar a data de nascimento e o nome da mãe. 

2 – E-Título 

Para verificar a situação eleitoral por meio do e-Título, o cidadão deve abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral, clicar em "Mais opções" e selecionar “Consultar situação eleitoral”.

Na sequência, caso haja algum débito, escolha a opção “Pagar multa eleitoral”. Depois, é só seguir o comando para quitar as pendências e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.    

3 – Comparecimento ao cartório eleitoral   

O eleitor que faltou às eleições também pode comparecer ao cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar os seguintes documentos, dependendo da situação de cada eleitor:      

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);    
  • título eleitoral ou e-Título;      
  • comprovantes de votação;      
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e      
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.    
     
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02/11/2024 01:04h

Partidos de esquerda não tiveram vitórias expressivas nas eleições municipais deste ano, sobretudo entre cidades maiores. O PT, por exemplo, concluiu as eleições com prefeitos eleitos em 252 municípios

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Com o fim das eleições municipais de 2024, o PSD se consagrou como o partido que elegeu mais prefeitos ao fim dos dois turnos de votação. Ao todo, 890 candidatos da sigla venceram e assumirão o Executivo local pelos próximos quatro anos. Na sequência aparecem MDB e PP, com 864 e 752 prefeitos eleitos, respectivamente. O resultado mostra a predominância de partidos de centro e centro-direita nos municípios do país.  

Levantamento feito pelo Brasil 61 - com base em dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral – também levou em conta municípios onde os resultados estão sub judice. A pesquisa mostra que o pleito deste ano cravou mais um desempenho ruim para a esquerda no Brasil.

Partidos dessa ala não tiveram êxitos expressivos, sobretudos em cidades maiores. O PT, por exemplo, concluiu as eleições com prefeitos eleitos em 252 cidades. Foi apenas a nona legenda que mais conseguiu vitórias. O PSB e o PC do B – também de esquerda - somaram, juntos, 332 vencedores.

Alguns partidos de direita também atingiram resultados significativos, como é o caso do PL, que elegeu prefeitos em 517 cidades. Já o REPUBLICANOS conseguiu em 440.

Segundo o cientista político Eduardo Grin, esse cenário demonstra a perda de espaço sofrida pela esquerda no Brasil, principalmente nos grandes centros urbanos. Entre os fatores, na avalição do especialista, podem estar as sequelas deixadas por escândalos de corrupção que repercutiram no país há poucos anos. 

“A esquerda ainda está sofrendo as consequências do “mensalão” e do “petrolão” no nível municipal, que é diferente das eleições nacionais. O PT não elegeu, por exemplo, nenhum prefeito em capital em 2020 pela primeira vez. Um eleitorado mais conservador nessas grandes cidades, um tipo de partido vinculado ao “centrão” que dialoga com o meio empresarial. Muitos segmentos econômicos ainda seguem fortemente identificados com o bolsonarismo. O PL é, até hoje, nas maiores cidades, por exemplo, o partido que se sobrepõe às candidaturas apoiadas pelo presidente Lula”, considera. 

Outro levantamento - feito pela Nexus – aponta que, a partir de 2025, prefeitos filiados a partidos de centro vão governar 52% do eleitorado do país, ou seja, 81 milhões de pessoas. Já aqueles ligados às siglas de direita terão sob sua gestão 36% dos eleitores, o que corresponde a 55,6 milhões de cidadãos. Os de esquerda, por sua vez, ficarão com 12%, que equivale a 17,8 milhões de pessoas. 

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Para o diretor de pesquisa da Nexus, André Jácomo, apesar do avanço da direita, os candidatos com discursos mais moderados conseguiram mais apoio do eleitorado. “Justamente por isso o centro segue sendo maioria. Com algumas exceções, as eleições municipais, de certa maneira, não repetiram a polarização nacional vivida em 2022. Em algumas capitais, o movimento dos eleitores foi em busca de alternativas que evitassem tanto os extremos da direita quanto da esquerda”, pontua. 

De acordo com o estudo, ao se levar em conta a proporção de população governada por cada uma das três principais linhas ideológicas, Mato Grosso, Goiás e Tocantins lideram o ranking de eleitores que estarão sob o comando da direita. Já Ceará, Pernambuco e Espírito Santo têm predominância da esquerda. O ranking do centro, por sua vez, é composto por Pará Amapá e Roraima.

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08/10/2024 04:02h

Partidos do centro se sobressaem em relação aos de esquerda nas cidades com prefeitos eleitos em primeiro turno

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Os eleitores brasileiros foram às urnas no último dia 6 de outubro escolher seus novos prefeitos e vereadores. Algumas cidades já definiram logo no primeiro turno quem estará à frente do Executivo local a partir do ano que vem. Outras, porém, ainda vão ter essa definição no dia 27 deste mês, em segundo turno. 

Entre as 92 cidades bilionárias do país, também há locais onde o resultado final ainda não foi cravado. Mas, o que mais chamou a atenção foi a pouca presença de partidos de esquerda entre os prefeitos eleitos e os que levaram a disputa para uma segunda rodada de votação. 

Desse grupo de municípios, 16 elegerem candidatos do PL, em primeiro turno. Trata-se da sigla mais repetida nesse recorte. Na sequência, aparecem MDB, PP e PSD, com representantes eleitos ou reeleitos em seis cidades bilionárias, cada. Por outro lado, para se ter uma ideia, o PT elegeu apenas duas candidatas no primeiro turno, entre esses entes. 

Para o cientista político Eduardo Grin, esse cenário é comum, uma vez que candidatos de partidos mais ligados ao “centrão”, como PP e MDB, costumam propor políticas mais voltadas às economias relacionadas ao agronegócio e outras atividades empresariais – o que é mais expressivo nessas cidades consideradas mais ricas. 

“Isso significa que esses partidos têm mais vínculo com o meio empresarial do que partidos de esquerda, que, historicamente, têm uma relação maior com movimentos sindicais e movimentos de trabalhadores. E esse tipo de discurso tem mais dificuldade de penetrar em cidades onde o eleitorado é mais vinculado às atividades econômicas e mais conservador”, pontua.

Veja o resultado das eleições em primeiro turno em cada uma das 92 cidades bilionárias

Outros partidos com prefeitos eleitos ou reeleitos em primeiro turno nas cidades bilionárias foram REPUBLICANOS, em cinco municípios; União Brasil, em quatro; PDSB e PODEMOS, em três; e NOVO, AVANTE e PSB, em um município, cada. 

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Quanto às reeleições, entre as 92 cidades com arrecadação bilionária, 26 mantiveram seus atuais prefeitos para comandarem por mais quatro anos. Na avaliação do cientista político Leandro Gabiati, a quantidade de prefeitos reeleitos está relacionada à uma boa percepção, por parte do eleitorado, em relação ao trabalho prestado pelos gestores na atual legislatura.  

“O que o cidadão eleitor avalia é a gestão do prefeito, não interessa se o prefeito é 13 ou 22. Se o prefeito fez uma boa gestão, geralmente o que o eleitor faz é validar ou não a permanência desse prefeito. Então, não há surpresa nesse número elevado de reeleitos”, considera. 

Confira a listas das cidades bilionárias que terão eleição em segundo turno

  • Manaus (AM) - David Almeida (AVANTE) e Capitão Alberto Neto (PL)
  • Palmas (TO) – Janad Valcari (PL) e Eduardo Siqueira (PODE)
  • Porto Velho (RO) – Mariana Carvalho (União) e Léo (PODE)
  • Belém (PA) – Igor (MDB) e Delegado Eder Mauro (PL)
  • Fortaleza (CE) – André Fernandes (PL) e Evandro Leitão (PT)
  • Natal (RN) – Paulinho Freire (União) e Natália Bonavides (PT)
  • Aracaju (SE) – Emilia Correa (PL) e Luiz Roberto (PDT)
  • Camaçari (BA) – Caetano (PT) e Flávio (União Brasil)  
  • João Pessoa (PB) – Cícero Lucena (PP) e Marcelo Queiroga (PL)  
  • Campina Grande (PB) – Bruno Cunha Lima (União) e Jhony Bezerra (PSB)
  • Campo Grande (MS) – Adriane Lopes (PP) e Rose Modesto (União)
  • Cuiabá (MT) – Abilio (PL) e Lúdio (PT)
  • Aparecida de Goiânia (GO) – Leandro Vilela (MDB) e professor Alcides (PL)
  • Goiânia (GO) – Fred Rodrigues (PL) e Mabel (União)
  • Anápolis (GO) – Márcio Corrêa (PL) e Antônio Gomide (PT)
  • Ponta Grossa (PR) – Mabel Canto (PSDB) e Elizabeth Schmidt (União)
  • Londrina (PR) - Tiago Amaral (PSD) e Professora Maria Tereza (PP)
  • Curitiba (PR) - Eduardo Pimentel (PSB) e Cristina Graeml (PMB)
  • Pelotas (RS) - Marroni (PT) e Marciano Perondi (PL)
  • Porto Alegre (RS) - Sebastião Melo (MDB) e Maria do Rosário (PT)
  • Canoas (RS) – Airton Souza (PL) e Jairo Jorge (PSD)
  • Caxias do Sul (RS) – Scalco (PL) e Adiló (PSDB)
  • Belo Horizonte (MG) – Bruno Engler (PL) e Fuad Noman (PSD)
  • Uberaba (MG) – Elisa Araújo (PSD) e Tony Carlos (MDB)
  • Niterói (RJ) – Rodrigo Neves (PDT) e Carlos Jordy (PL)
  • Guarujá (SP) - Farid Madi (Podemos) e Raphael Vitiello (PP)
  • Ribeirão Preto (SP) - Ricardo Silva (PSD) e Marco Aurélio (Novo)
  • São José do Rio Preto (SP) – Coronel Fábio Cândido (PL) e Itamar Borges (MDB)
  • Piracicaba (SP) – Barjas (PSDB) e Helinho Zanatta (PSD)
  • Limeira (SP) - Betinho Neves (MDB) e Murilo Félix (PODE)
  • Barueri R$ (SP) – Beto Piteri (Republicanos) e Gil Arantes (União Brasil)
  • São Paulo (SP) - Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL)
  • Diadema (SP) – Yamauchi (MDB) e Filippi (PT)
  • São Bernardo do Campo (SP) – Marcelo Lima (Pode) e Alex Manente (Cidadania)
  • Guarulhos (SP) – Sanches (PL) e Pietá (Solidariedade)
  • São José dos Campos (SP) – Anderson Farias (PSD) e Eduardo Cury (PL)
  • Taubaté (SP) – Ortiz Junior (Republicanos) e Sergio Victor (Novo)
  • Santos (SP) - Rogério Santos (Republicanos) e Rosana Valle (PL)
     
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06/10/2024 04:02h

Pela primeira vez em uma eleição para escolha de prefeitos e vereadores o horário de Brasília será adotado como padrão

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Os eleitores brasileiros de mais de 5 mil municípios vão às urnas, neste domingo (6), para eleger seus novos representantes do Executivo e Legislativo local. 

Pela primeira vez em uma eleição para escolha de prefeitos e vereadores o horário de Brasília será adotado como padrão. Nesse caso, em todo o país, as urnas vão fechar simultaneamente.

Confira como será a programação para as eleições em primeiro e segundo turno

Primeiro turno

  • DIA: as votações vão ocorrer neste domingo (6).
  • HORÁRIO: os cidadãos podem votar das 8h às 17h (horário de Brasília)

Segundo turno

  • DIA: as votações vão ocorrer em 27 de outubro
  • HORÁRIO: os cidadãos podem votar das 8h às 17h (horário de Brasília)

Vale lembrar que só haverá segundo turno em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Fuso horário

Devido ao fuso horário no Brasil, as votações nos estados de Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e Mato Grosso serão iniciadas uma hora antes, no caso, às 7h. O horário é o mesmo em algumas regiões do estado do Amazonas. 

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No entanto, algumas localidades vão seguir o fuso do Acre e, com isso, os eleitores podem ir às unas a partir das 6h. Já em Fernando de Noronha, a votação vai começar às 9h.

Documentos 

No dia da eleição, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem algum documento oficial com foto, como por exemplo, carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação.

Outra recomendação é ter sempre em mãos o título eleitoral, já que no documento constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Outra alternativa é baixar o aplicativo e-Título. A ferramenta é compreendida como um título de eleitor digital, disponível para Android ou iOS.
 

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06/10/2024 04:00h

Neste domingo (6), cerca de 156 milhões de brasileiros aptos a votar devem ir às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores

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Neste domingo (6), cerca de 156 milhões de brasileiros aptos a votar devem ir às urnas para escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que vão gerir os municípios brasileiros pelos próximos quatro anos. Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou um total de 463.388 candidaturas, segundo levantamento atualizado na sexta-feira (4). 

No dia da votação, é importante ficar atento às condutas permitidas e proibidas pela Justiça Eleitoral.

O que é permitido:

  • manifestação individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, sem que haja o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

O que é proibido:

  • aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem candidato, partido ou federação;
  • manifestação ruidosa ou coletiva, abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado;
  • distribuição de camisetas;
  • nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto com propaganda de candidato,  partido, coligação ou federação. 

No dia do pleito, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e o impulsionamento de novos conteúdos de candidatos ou partidos na internet são considerados crimes eleitorais. Espalhar material impresso, conhecido como “santinhos”, em vias públicas próximas aos locais de votação também configura como propaganda irregular.

Os infratores podem ser detidos e multados de acordo com o art. 87 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE e o art. 39 da Lei nº 9.504/1997.

Celular na cabine de votação

De acordo com o art. 108 da Resolução TSE nº 23.736/2024, no dia da votação é proibido usar o celular na cabine de votação. A recomendação é desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários antes de se dirigir à urna. 

Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos.

O não cumprimento da regra impede o eleitor de votar e a ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. Se necessário, a força policial poderá ser acionada, devendo ser comunicado ao juiz eleitoral.

Candidaturas 2024

Do total de 463.388 candidaturas, 93,2% (431.997) concorrem ao cargo de vereador, 3,3% (15.574) ao cargo de prefeito e 3,4% (15.817) ao cargo de vice-prefeito. O TSE ressalta que o número final de candidaturas só poderá ser definido após a eleição, já que nesse período podem haver variações em função de situações adversas, como falecimentos, renúncias, indeferimento de registros, entre outras.

O cientista político e sócio da Hold Assessoria Legislativa André César deixa uma recomendação para os eleitores escolherem bem seus candidatos, especialmente em cidades com apenas duas opções de voto.

“O eleitor tem que sentir-se seguro. Fulano tem condição de fazer isso? Ou outro tem condição de fazer isso? São propostas factíveis, reais?", ressalta o cientista político. 

Os dados eleitorais e os perfis de candidaturas das eleições 2024 são atualizados constantemente pelo TSE e divulgados para o público geral pelas plataformas DivulgaCandContas e Estatísticas Eleitorais

Eleições 2024: metade dos municípios brasileiros tem apenas dois candidatos a prefeito

É fake: comprovante de votação não serve como prova de vida

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05/10/2024 15:00h

No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70 anos

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Nas eleições municipais de 2024, com votações previstas para este domingo (6), os eleitores precisam ficar atentos a algumas recomendações da Justiça Eleitoral. Uma das orientações está relacionada à documentação necessária para que o cidadão possa escolher seu candidato. 

Eleições 2024: qual documento o eleitor deve apresentar para votar?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. Entre as opções estão carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, certificado de reservista, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou Documento Nacional de Identidade.

Vale lembrar que o cidadão que sabe o local de votação não precisa apresentar o título, basta levar um desses documentos oficiais com foto. Outra opção é utilizar a versão digital do título eleitoral, que pode ser acessada pelo aplicativo e-Título. 

No entanto, aqueles que desejam uma via impressa do documento podem fazer a solicitação no Cartório Eleitoral e imprimir pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net, ou pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. 

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Eleições 2024: qual idade mínima para votar?

Para votar no Brasil, a pessoa precisa ter pelo menos 16 anos de idade completos. Nessa idade, porém, o voto não é obrigatório. O mesmo vale para maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Ou seja, de maneira geral, no país, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

Eleições 2024: como justificar a ausência?

Se, por acaso, no dia da votação, o eleitor não puder comparecer à sua respectiva sessão para votar, é preciso justificar essa ausência. Para isso, o cidadão pode apresentar a motivação em uma das seguintes opções: 

  • aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;  
  • formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).

Em relação ao primeiro turno, as votações vão ocorrer neste domingo (6). Já no segundo turno – que só ocorre em municípios com mais de 200 mil eleitores - as votações serão em 27 de outubro. Para ambos os casos, o horário de votação é das 8h às 17h, horário de Brasília. 
 

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