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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia as penas para diversos crimes patrimoniais, como furto, roubo, receptação e latrocínio. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O Plenário aprovou, na quarta-feira (18), um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), entre outros parlamentares. De acordo com o relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o texto final preserva boa parte do conteúdo aprovado anteriormente pela Câmara em 2023.
Segundo o relator, as mudanças introduzidas pelo Senado suavizaram as punições. Ele afirmou que essas alterações vão na contramão da demanda social por penas mais severas. Para Gaspar, o país enfrenta não apenas altos índices de homicídio, mas também um crescimento expressivo de crimes contra o patrimônio.
O autor da proposta, Kim Kataguiri, declarou que a aprovação representa uma resposta ao sentimento de insegurança da população, especialmente entre trabalhadores que se sentem vulneráveis diante da criminalidade.
O texto aprovado eleva a pena básica do crime de furto de 1 a 4 anos para de 1 a 6 anos de reclusão. Caso o crime seja cometido durante a noite, a pena poderá ser aumentada em até a metade.
No caso de furto qualificado, a pena permanece entre 2 e 8 anos. No entanto, foi ajustada a redação referente ao furto de bens que afetem o funcionamento de serviços essenciais, conforme legislação recente.
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A pena para furto mediante fraude com uso de dispositivos eletrônicos — como golpes virtuais — passa de 4 a 8 anos para de 4 a 10 anos. Também passam a ter pena de 4 a 10 anos os casos de furto de:
Além disso, o texto estabelece pena de 4 a 10 anos para o furto de animais domésticos.
A pena básica para o crime de roubo aumenta de 4 a 10 anos para de 6 a 10 anos de reclusão. Há previsão de aumento de pena (de um terço até a metade) quando o crime envolver:
Nos casos em que o roubo resulta em lesão corporal grave, a pena sobe de 7 a 18 anos para de 16 a 24 anos. Já no caso de latrocínio (roubo seguido de morte), a pena passa de 20 a 30 anos para de 24 a 30 anos de reclusão.
A pena para o crime de receptação — quando alguém adquire, recebe ou revende produto de crime — passa de 1 a 4 anos para de 2 a 6 anos de reclusão. Nos casos envolvendo animais de produção ou carne, a pena será aumentada de 2 a 5 anos para de 3 a 8 anos.
A mesma faixa de pena (3 a 8 anos) passa a valer também para receptação de animais domésticos.
A pena para quem interromper serviços de telefonia, telégrafo ou radiotelegrafia será aumentada de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos.
A punição poderá ser aplicada em dobro caso o crime ocorra em situação de calamidade pública ou envolva roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicações.
No crime de estelionato, cuja pena varia de 1 a 5 anos de reclusão, o texto passa a prever uma nova modalidade: a “cessão de conta laranja”.
Essa prática consiste em disponibilizar conta bancária, com ou sem compensação financeira, para a movimentação de recursos de origem criminosa ou destinados a atividades ilícitas.
O projeto também amplia a forma qualificada de estelionato por meio eletrônico, incluindo fraudes realizadas com a clonagem ou duplicação de dispositivos eletrônicos, bem como por meio de aplicativos e plataformas digitais.
Nesses casos, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão, especialmente quando houver uso de informações fornecidas pela vítima ou por terceiros.
Atualmente, essa mesma faixa de pena já se aplica a golpes em que a vítima é induzida ao erro por meio de redes sociais, ligações telefônicas, e-mails fraudulentos ou outros meios semelhantes.
O projeto revoga a regra incluída no Código Penal em 2019 que condiciona o início da ação penal por estelionato à manifestação da vítima. Com a mudança, o Ministério Público poderá iniciar a ação penal independentemente dessa autorização em qualquer situação.
Hoje, essa dispensa já ocorre em casos específicos, como crimes contra a administração pública, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência mental ou vítimas com mais de 70 anos ou incapazes.
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