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O transporte de mercadorias em contêineres entre portos brasileiros — conhecido como cabotagem — pode reduzir em até 8,2% as emissões líquidas de CO₂ de todo o setor de transporte de cargas no país. O dado é de um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Segundo o levantamento, o Brasil tem potencial para quadruplicar o volume de cargas transportadas por cabotagem no longo prazo.
Para alcançar esse crescimento, serão necessários:
Atualmente, a cabotagem representa apenas 9,2% do transporte de cargas no país. Considerando apenas os portos que já oferecem o serviço, o estudo indica que o volume de cargas transportadas entre portos brasileiros por contêineres pode crescer até 163%, mais que o dobro do nível atual. Nesse cenário, a estimativa é de redução de 4,5% nas emissões de CO₂.
O setor de transportes em geral responde por 13,5% das emissões líquidas brasileiras de gases de efeito estufa (GEE). Dentro desse total, o transporte rodoviário concentra 92% desse volume, refletindo a forte dependência do Brasil desse modal, que responde por 66,2% da matriz de transporte nacional.
A cabotagem, por sua vez, é significativamente menos poluente. Em média, esse tipo de transporte emite entre 12% e 15% do volume de CO₂ gerado por caminhões para transportar a mesma quantidade de carga.
Segundo a CNI, além do ganho ambiental, o transporte de cargas a longa distância por navios também reduz externalidades negativas comuns ao transporte rodoviário, como acidentes, roubo de carga, avarias e congestionamentos nas estradas.
O mestre em transporte pela Universidade de Brasília (UnB), Emmanuel Aldano, afirma que os ganhos surgem a partir da substituição do grande fluxo de caminhões por transporte de cabotagem.
“A grande vantagem de você migrar essa carga para operações de modo transporte de alta capacidade, como a cabotagem marítima, é que você desafoga as rodovias, aumenta a eficiência econômica dessas operações e, consequentemente, você melhora o meio ambiente. Para a indústria, é muito importante que essa descarbonização das operações logísticas também venha com esse olhar da eficiência econômica”, pontua.
No entanto, a eficiência dos modais logísticos depende da distância percorrida.
Na comparação direta entre transporte rodoviário e cabotagem, a vantagem marítima começa a se consolidar entre 850 km e 1.050 km.
Emmanuel Aldano explica que cada modo de transporte tem suas especificidades, por isso, não existe um modal melhor que o outro. “O que existe é uma melhor aplicabilidade em relação ao tipo de carga, frequência, volume, bem como a melhor conexão possível entre o ponto A e o ponto B, que muitas vezes passa por mais de um modal”, explica.
Segundo o estudo, um dos principais desafios à expansão da cabotagem no Brasil é a exigência documental semelhante à do transporte internacional de longa distância, mesmo em operações domésticas.
Além da burocracia, também são necessários investimentos para tornar o setor mais competitivo. Entre os principais gargalos identificados estão:
O especialista em infraestrutura da CNI, Ramon Cunha, ressalta que a expansão do setor depende da superação desses obstáculos.
“Precisamos superar uma série de dificuldades, dentre elas o baixo investimento em infraestrutura portuária, as restrições na oferta de linhas regulares da prestação dos serviços de cabotagem, a própria burocracia do setor e até mesmo a necessidade de desmistificação do modal. Isso implicaria em uma mudança na cultura logística dos empresários nacionais para que entendam os benefícios da cabotagem”, destaca.
Diante do cenário apresentado, a CNI defende a necessidade de um ambiente regulatório favorável ao setor e avalia que o Marco Legal da Cabotagem (Lei 14.301/22) representou um avanço ao incentivar o transporte de cargas entre portos brasileiros e fortalecer a indústria naval.
A regulamentação da lei pelo Decreto 12.555/2025 introduziu critérios relacionados ao uso de embarcações mais sustentáveis. Segundo a CNI, após a publicação do normativo, quatro novas empresas passaram a operar no país e 16 embarcações foram incorporadas à frota, ampliando a oferta de serviços e contribuindo para maior equilíbrio na matriz de transporte de cargas.
Em dezembro de 2025, o governo federal abriu uma consulta pública para definir as regras para a classificação de embarcações sustentáveis.
No entanto, Ramon Cunha alerta que exigências excessivas podem ter efeito contrário ao esperado.
“Se forem impostos critérios rígidos e excessivos para o cumprimento dessas chamadas embarcações sustentáveis, pode ser que a portaria resulte em efeitos contrários, de modo que isso dificulte não só a expansão do modal, mas que também usuários atuais migrem suas operações para alternativas mais poluentes, como, por exemplo, o transporte rodoviário”, destaca.
Para o especialista, a redistribuição das cargas entre os diferentes modais, respeitando a vocação de cada um, já seria um passo decisivo não apenas para reduzir emissões, mas também para diminuir custos logísticos e aumentar a segurança nas rodovias brasileiras.
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